Audiência pública

MP discute infrações de trânsito em audiência pública

A discussão ocorreu na Câmara de Vereadores de São Pedro da Água Branca.

Imirante Imperatriz, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
(Arte: Imirante.com)

SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - Para garantir segurança no trânsito em São Pedro da Água Branca, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) realizou, na Câmara de Vereadores, uma audiência pública para discutir medidas para prevenir as infrações mais frequentes cometidas no município.

Coordenada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Eduardo Antonio Ferreira Zaque, a reunião teve a participação do juiz Bruno Andrade e do presidente da Câmara Municipal, Gildeon Santos. Estiveram presentes, ainda, o secretário de Administração do município, Geraldo Costa, e o comandante da Polícia Militar (PM) em São Pedro da Água Branca.

Falta de uso de capacetes

Durante a audiência, foram debatidos crimes e infrações previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal transgressão apontada foi o não uso de capacetes por caronas em motocicletas.

A maioria dos presentes à audiência contestou o uso obrigatório do equipamento por caronas. A justificativa apresentada foi o histórico recente de assaltos e homicídios no município, cujos autores usaram o capacete para dificultar identificação.

Além da falta de carteiras de habilitação de condutores, documentos e emplacamento de veículos, também foram abordadas infrações como embriaguez ao volante e excesso de passageiros em veículos.

Outros pontos discutidos foram a condução de veículos por menores de 18 anos e a circulação de veículos de enduro na área urbana.

Definições

Ao final da audiência, foi destacado que a falta de bafômetros não impede a constatação de embriaguez dos condutores.

Ficou decidido, ainda, que os veículos não devem ser conduzidos menores de 18 anos. O número máximo de passageiros foi estabelecido em dois para motos e cinco para carros.

As carteiras de habilitação e os documentos de carros e motos devem sempre estar em posse dos condutores, sob pena de apreensão dos veículos.

Outra determinação foi que veículos sem placas não podem circular na área urbana do município. Veículos para enduros somente podem circular na zona urbana se estiverem em equipamentos adequados para transporte.

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