Ação Civil

Justiça determina normalização do fornecimento de água a pedido do MP-MA

Caema tem prazo de 24 horas para cumprir ordem judicial.

Imirante, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO PEDRO D’ÁGUA BRANCA - Em atendimento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça concedeu, nessa quarta-feira (17), liminar para obrigar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a regularizar, no prazo de 24 horas, o abastecimento de água no município de São Pedro da Água Branca.

Para efetivar a medida, de acordo com a decisão judicial, a empresa deve realizar a substituição da bomba de abastecimento do poço P2A, localizado na rua Gaspar Dutra, por outra de potência adequada para o correto bombeamento de água na cidade.

Caso a ordem não seja cumprida, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 150 mil.

Na Ação Civil, o promotor de justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque, titular da Comarca de São Pedro da Água Branca, informou que a falta de água atinge a população do município desde o dia 9 de fevereiro, em decorrência da queima da bomba do poço P2A.

Por meio de depoimentos de moradores, fotografias e inspeção do Ministério Público, na Ação Civil foi demonstrado todo o drama enfrentado, sobretudo, por idosos e crianças, para suprir a falta d’água, que têm de se deslocar até uma propriedade rural distante cerca de 3,5 quilômetros da sede do município.

Na sentença, o juiz da comarca, Bruno de Andrade Miranda, considerou a situação “absurda e vexatória”, principalmente porque o tratamento e o abastecimento de água são considerados serviços essenciais, e a sua ausência “coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde e a segurança da população”.

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