Decisão

Acusada de matar marido é condenada a 24 anos de reclusão

Indenização por danos morais a ser paga pela ré é de R$ 300 mil.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Conforme a denúncia, o crime teria sido cometido em 1995.
Conforme a denúncia, o crime teria sido cometido em 1995. (Foto: Divulgação)

SÃO MATEUS - Em júri promovido pela vara única da comarca de São Mateus do Mateus no último dia 3 a ré Leir Coelho do Vale, foi condenada a 24 anos e seis meses de reclusão em regime fechado pela acusação de ser a mandante do homicídio que teve como vítima o marido da acusada, Camilo Gonçalves de Carvalho. De acordo com a sentença assinada pelo juiz Marco Aurélio Barrêto Marques, titular da unidade e que presidiu o julgamento, a ré foi condenada ainda à indenização no valor de R$ 300 mil “pelos danos morais sofridos, haja vista que a vítima tinha 46 anos quando foi assassinada, deixando sete filhos que sofreram a dor emocional e a perda do genitor”.

Conforme a denúncia, o crime teria sido cometido na madrugada de 30 de março de 1995, no interior da residência da vítima, no Povoado Limão, quando os acusados de executar o homicídio, Agenor Pereira Rosa e Francisco de Assis da Silva, utilizando-se de uma foice tipo lua de ferro (meio cruel) e de forma que impossibilitou a defesa do ofendido, atingiram a vítima com os golpes que lhe causaram a morte. Consta da denúncia que Leir teria contratado o crime, sob a promessa de recompensa aos executores.

O júri integra a pauta de julgamentos do Tribunal de Júri da Vara Única da Comarca de São Mateus do Maranhão. Iniciada no último dia 15 de fevereiro de 2017 a pauta tem sete sessões designadas (15 e 22 de fevereiro; 03, 22 e 24 de maio; 21 e 22 de agosto), quando serão julgados nove réus, entre os quais acusados de homicídio e tentativa de homicídio.

Segundo o titular da comarca, “todos os processos são antigos e já estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008. Os demais tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o capítulo do procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua instrução e estarem aptos à apreciação pelo júri popular”.

Na avaliação do magistrado, as sessões de júri realizadas na comarca “renderam bons frutos, visto que almejaram, tanto para as partes envolvidas como para toda a coletividade São Mateuense e Alto Alegrense a busca pela Justiça fundada na verdade real, no direito e na prova, calcada nos princípios da plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a soberania dos vereditos”.

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