Justiça extingue ONG alvo do MP em esquema de emendas em SLZ
Instituto Periferia falsificou Atestado de Existência e Regular Funcionamento para se beneficiar mediante celebração de convênio com a Secretaria de Desporto e Lazer de São Luís, no valor de R$ 100 mil.
SÃO LUÍS - Em resposta a uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a extinção do Instituto Periferia, localizado no bairro São Cristóvão, em São Luís. A sentença, proferida em 2 de setembro de 2021 pelo juiz o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, transitou em julgado em 1º de outubro daquele ano, mas somente no início de dezembro foi comunicada ao órgão ministerial.
No seu despacho, o magistrado acolheu os pedidos feitos pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social da capital, Doracy Moreira Reis Santos, em Ação Civil Pública para dissolução de associação com pedido de tutela de urgência, ajuizada em 5 de novembro de 2019.
“Há fundamentos fáticos aptos a subsidiarem o pedido formulado pelo Ministério Público, que demonstrou que os fins do presente instituto não são lícitos, seja por ser uma simulação de associação, seja por obter verbas públicas irregularmente e utilizando-se de documento falso”, afirma o juiz na sentença.
Instituto
Fundado em maio de 2006 e presidido por Márcio Rogério Leonardi, o instituto foi um dos alvos da Operação Faz de Conta, realizada, em novembro de 2019, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público, em conjunto com as superintendências de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e Polícia Civil de São Luís (SPCC).
A entidade falsificou Atestado de Existência e Regular Funcionamento para se beneficiar mediante celebração de convênio com a Secretaria de Desporto e Lazer de São Luís, no valor de R$ 100 mil. Para tanto, o instituto apresentou atestado com falsa assinatura da então titular da 2ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social da capital, Fernanda Maria Gonçalves de Carvalho.
De acordo com seu estatuto, o Instituto Periferia atua em diversas áreas, abrangendo as de assistência social, cultura, defesa e conservação de patrimônio histórico, educação e saúde.
No curso das apurações iniciadas em maio de 2019 pelo MPMA, foi constatado que o Instituto Periferia “caracteriza-se como entidade de núcleo familiar, composta apenas por irmãos e cunhadas, sem outros sócios”.
Além de não possuir sede permanente e nem provisória, a associação movimentou nos exercícios de 2017 a 2019 o valor de R$ 1.694.267,75. Não há informações sobre eventuais prestações de contas referentes ao montante.
“É evidente que o erário está sendo dilapidado haja vista que a ré, deveria atuar no Terceiro Setor, sem auferir qualquer tipo de lucro, visando apenas suprir as falhas deixadas pelo Estado, prestando serviços à sociedade de modo geral, o que não ocorreu no presente caso”, destaca a representante do MPMA.
Outro caso
Também em dezembro, e novamente a pedido do MPMA, a Justiça também determinou a extinção de outra entidade de fachada, usada em esquema de desvio de verbas municipais: o Instituto Sirius de Desenvolvimento Social (ISDS),
Proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, então respondendo pela mesma Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, a sentença atende a uma Ação Civil Pública para dissolução de associação com pedido de tutela de urgência, ajuizada em agosto de 2020, pela promotora de justiça Doracy Moreira Reis Santos.
A ACP deferida foi motivada por denúncias de junho de 2018, sobre ilegalidades no recebimento de recursos advindos de emendas parlamentares da Câmara de Vereadores de São Luís. As denúncias levaram à instauração de Notícia de Fato e Procedimento Administrativo (PAd) para apurar as inconsistências e verificar o recebimento de verba pública e sua aplicação.
O MPMA constatou a existência somente virtual da sede do instituto. Também verificou que o instituto nunca teve Atestado de Existência e Regular Funcionamento, documento expedido pelo Ministério Público. “O Atestado é indispensável para pactuações das entidades que compõem o Terceiro Setor e o Poder Público. É necessário para recebimento de recursos públicos vinculados a projetos sociais, como previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, explica a promotora de justiça.
Em tese, o instituto funcionaria em um prédio de escritórios no bairro do Renascença 2, em São Luís. Posteriormente, foi informado que a sede da associação estaria localizada no bairro da Areinha, demonstrando que a entidade existia apenas no plano jurídico.
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