Definição

Promulgada PEC com regras para pagamento de precatórios

Lei estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.

Agência Senado

Atualizada em 26/03/2022 às 18h50
PEC com regras para o pagamento de precatórios tem seguridade social e programas de transferência de renda como foco
PEC com regras para o pagamento de precatórios tem seguridade social e programas de transferência de renda como foco (Edvaldo Rikelme / Câmara dos Deputados)

O Congresso Nacional promulgou, na quinta-feira, 16, a Emenda Constitucional 114, com a segunda parte da chamada PEC dos Precatórios. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/2021, que recebeu os trechos da PEC 23/2021 que não eram consensuais entre Câmara e Senado, como os limites de pagamento dessas dívidas e o uso dos recursos economizados exclusivamente em Seguridade Social e em programas de transferência de renda.

A Emenda Constitutucional 114 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 15. Em 8 de dezembro, o Congresso havia promulgado a PEC 113, que também estabelece novo regime de pagamentos de precatórios e de norma fiscal, com os trechos da PEC 23/2021 que eram consensuais entre as duas Casas.

A Emenda Constitucional 114, promulgada no plenário do Senado, estabelece os limites de pagamento dos precatórios e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.

Fundef

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

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