Justiça

MPMA aciona 13 candidatos de "fachada" nas eleições de 2020

Candidaturas fictícias causaram danos de R$ 166,5 mil ao erário municipal

Ascom MPMA

Atualizada em 26/03/2022 às 19h05
Falsos candidatos registraram candidaturas em 2020
Falsos candidatos registraram candidaturas em 2020 (Foto: Agência Brasil)

BOM JESUS DAS SELVAS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta quinta-feira, 18, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra 13 servidores municipais de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu) que registraram candidaturas de “fachada” a vereador nas eleições de 2020.

Os funcionários públicos solicitaram afastamento temporário (de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020) de suas funções, não realizaram atos de campanha ou não obtiveram votos, mas continuaram a receber remunerações normalmente, causando danos no valor de R$ R$ 166.491,11 ao erário municipal.

Na Ação, assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, são citados os servidores Ernando Barbosa, Gildásio Silva, Hagamenon Moura, Francinaldo Sampaio, Antonio da Conceição, Maria Silma Nunes, Aldo Mendes de Paula, Jânio Abreu, Erismar Sousa, Marconio Gomes, Francisco Reis Silva, Antonio de Freitas Filho e Stephanne Sousa.

A ACP foi motivada por Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), instaurado em dezembro de 2020, com base em denúncia do senhor Jorge dos Santos Silva. O PPE foi encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pela 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca (que também exerce função eleitoral).

Para apurar possível infração penal eleitoral dos servidores públicos municipais, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu instaurou, em outubro, Notícia de Fato sobre a questão.
O MPMA pediu informações à Justiça Eleitoral sobre o registro das candidaturas e a quantidade de votos obtidos pelos candidatos.

Pelo menos, quatro candidatos não tiveram votos, o que mostra que nem votaram em si mesmos. Cinco postulantes obtiveram somente um voto, três receberam dois votos e o restante dos candidatos teve sete votos.

“Os servidores públicos se licenciaram para concorrer a cargo eletivo e forma livre consciente, com fim de receber remuneração sem exercer as funções dos cargos, não praticaram atos de campanha eleitoral, obtiveram votação ínfima ou inexistente. Assim, se enriqueceram indevidamente em razão do cargo que exerciam, se apropriando das verbas municipais sem contraprestação dos serviços para os quais foram nomeados”, enfatiza o promotor de justiça, na Ação.

Pedidos

Além do ressarcimento do valor do dano causado, o Ministério Público pede a condenação dos acionados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da função pública, além da suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

Outras punições são o pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por, pelo menos, 14 anos.

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