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Aprovado projeto que propõe diretrizes para o 'Programa de Exame de Mamografia Móvel'

Exame contemplará os municípios maranhenses com os menores percentuais de realização de mamografia.

Jéssica Barros/Agência Assembleia

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 340/21.
Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 340/21. (Foto: Agência Assembleia )

SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei 340/21, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), que institui as diretrizes para o 'Programa de Exame de Mamografia Móvel' no Maranhão - Mamóvel. O exame é realizado por unidade móvel de saúde para identificar e rastrear alterações relacionadas ao câncer de mama em todo o território maranhense.

De acordo com o PL, a prática de exame de mamografia móvel objetiva articular ações que visem ao aumento da cobertura desse exame no Maranhão, prioritariamente em favor de mulheres na faixa etária elegível, entre 50 e 69 anos.

Outra finalidade é desenvolver ações coordenadas que visem à garantia do fornecimento regular do exame mamográfico a mulheres na faixa etária elegível para rastreamento do câncer de mama, bienalmente, além de desenvolver ações regionais para fortalecer a rede de atendimento à população.

Municípios

O projeto diz, ainda, que o exame contemplará os municípios maranhenses que se encontrarem com os menores percentuais de realização de exames de mamografia, segundo o Índice de Desempenho do Sistema Único de Saúde (IDSUS). E especifica, também, que o exame será executado em parceria com a União e municípios maranhenses, por meio de unidades móveis de saúde.

Para participar, os municípios devem, além de cumprir os objetivos propostos, identificar e convocar mulheres para se submeterem ao exame, fazer agendamento regulado e prover o atendimento nos serviços da atenção especializada de média e alta complexidade para os casos que necessitarem de intervenções e cuidados por alterações detectadas no exame mamográfico.

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