TRE-MA passa a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso à sede do órgão
Comprovação de vacinação vale para magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral.
SÃO LUÍS - Desde essa segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) passou a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às unidades judiciais e administrativas vinculadas ao segundo grau da justiça eleitoral do Estado. A comprovação de vacinação vale para magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, terceirizados e população em geral.
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De acordo com o TRE-MA, a previsão está contida na Portaria 1329/21 e considera-se comprovante de vacinação o documento físico ou eletrônico, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante contra a doença.
O TRE-MA também informou que o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
Ainda segundo o TRE-MA, na hipótese de recusa da apresentação do comprovante de vacinação, o fato será comunicado imediatamente à Sesei, que adotará as providências cabíveis ao cumprimento da Portaria 1329/21.
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