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VÍDEO: motoqueiro morre após dar ''grau'' na moto e colidir em muro de residência em São Luís

Segundo a polícia, o motoqueiro sofreu o acidente ao tentar dar um "grau", que consiste em empinar a moto para andar somente com a roda traseira do veículo.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
O caso aconteceu foi registrado por câmeras de segurança. (Foto: Reprodução)
O caso aconteceu foi registrado por câmeras de segurança. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS – Um homem, identificado como Lucas Rangel Pereira Viana, de 28 anos, morreu após bater com a moto em um muro, no bairro do São Cristóvão, em São Luís. Segundo a polícia, o motoqueiro sofreu o acidente ao tentar dar um “grau”, que consiste em empinar a moto para andar somente com a roda traseira do veículo.

O caso aconteceu no último sábado (11) e foi registrado por câmeras de segurança.

As imagens mostram o exato momento em que Lucas Rangel passa por um quebra-molas e acelera a moto. Em seguida ele empina o veículo, mas perde o controle e sai da pista, colidindo com a moto no muro de uma casa. No impacto da colisão, a vítima foi parar dentro da residência.

Veja abaixo o registro do acidente:

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Lucas morreu no local do acidente. Já o muro da casa ficou destruído com a colisão, mas não houve registro de outras pessoas feridas.

Dar o “grau” é passível de multa*

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consiste em infrações as condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, para o condutor infrator e também para demais condutores, pedestres ou ciclistas.

Com base no CTB, as manobras perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações, e as penalidades dependerão do quão grave elas são, podendo ser uma infração leve, média, grave ou gravíssima.

Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.

O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:

- Multa no valor de R$ 293,47

- Suspensão automática do direito de dirigir

*As informações são do Jus Brasil

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