Júri popular

Acusado de atear fogo na ex-companheira é condenado a seis anos e quatro meses de prisão em São Luís

O réu foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo fútil, uso de fogo, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e violência familiar (feminicídio).

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01
Crime aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, em São Luís.
Crime aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, em São Luís. (Foto: Divulgação / CGJ-MA)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão, por meio de Júri Popular, condenou a seis anos e quatro meses de reclusão, Nahim Lemoel da Silva Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio ao atear fogo na sua ex-companheira, identificada Dielli Iasmin Viana Costa. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (26). O crime aconteceu na manhã do dia 15 de outubro de 2017, no bairro Cidade Operária, em São Luís.

O acusado foi condenado a 14 anos de reclusão, sendo a pena reduzida por causa de circunstâncias de diminuição da pena, como o fato das lesões provocadas na ex-companheira não ter, segundo laudo constante nos autos, deixado sequelas na vítima. Houve, ainda, atenuantes como a confissão do crime perante a autoridade policial e à justiça. Nahim Lemoel da Silva não registra antecedentes criminais.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão cautelar do acusado, negando-lhe o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. Na época do crime, Nahim Lemoel da Silva saiu de São Luís e estava foragido até ser encontrado e preso em Brasília (DF), onde estava morando. Atuou na acusação o promotor de justiça Rodolfo Soares dos Reis e na defesa o defensor público Thales Pereira.

O réu foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo fútil, uso de fogo, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e violência familiar (feminicídio). De acordo com a Justiça, a motivação do crime seria porque o réu não aceitava o término do relacionamento com a vítima.

Na sentença, o magistrado afirma ser bastante grave a culpabilidade do acusado, “logo, merecedora de elevada censura, tendo em vista que o delito foi premeditado e executado com frieza”, ressalta.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Dielli Iasmin Viana, que havia saído na noite anterior com o denunciado em uma tentativa de reatar o relacionamento, na manhã do dia do crime estava dormindo sozinha em sua residência. Nahim Lemoel da Silva Ribeiro foi até uma mercearia, comprou um litro de álcool, entrou da casa e ateou fogo, inclusive no corpo da ex-companheira. Em seguida, trancou a mulher dentro do imóvel e saiu andando pela rua de forma bem tranquila.

Os vizinhos, ao sentirem o cheiro de fumaça, arrombaram o imóvel e conseguiram retirar a vítima pela janela. Dielli Iasmin Viana Costa já estava muito queimada e apenas pedia socorro. Foi encontrado na casa o litro de álcool que o acusado utilizou para colocar fogo no local. Consta na denúncia que o casal, que vivia maritalmente há sete meses, tinha um relacionamento conturbado, com diversos términos e voltas. Nahim Lemoel da Silva sempre ameaçava a companheira e o filho dela de três anos.

Na época do crime, a vítima tinha um filho de outro relacionamento. Hoje ela é casada e tem mais dois filhos, sendo um bebê de seis meses. Dielli Iasmin Viana foi ouvida durante o julgamento nessa quinta-feira. A mãe dela e a irmã, arroladas pelo Ministério Público como testemunhas e também compareceram à sessão do júri, foram dispensadas pelo promotor de justiça no início da sessão do júri. Um primo do acusado, arrolado pela defesa, foi ouvido.

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