Meio ambiente

Justiça condena Estado do Maranhão a fiscalizar descarte irregular de água de lastro na Baía de São Marcos

Prazo para adoção de medidas é de 180 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
A decisão foi em acolhimento a um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A decisão foi em acolhimento a um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – O Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a adotar, no prazo de 180 dias, medidas fiscalizatória, além de noticiar, controlar e reprimir as condutas que causem riscos e danos ao meio ambiente da Baia de São Marcos, em virtude do manejo, descarte e da destinação ilegal de água de lastro. A decisão foi em acolhimento a um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

Na decisão, o juiz adverte que, durante o cumprimento de sentença, poderão ser determinadas novas medidas coercitivas para efetivação da ordem, tais como majoração da multa estipulada e outras que porventura se mostrem necessárias no decorrer do processo executivo.

No documento, o juiz alega que o descarte sem controle e inadequado da água de lastro proveniente das embarcações fundeadas na Baia de São Marcos e atracadas nos portos de São Luís afeta desfavoravelmente o meio ambiente, especialmente por, em grande parte, conter esgoto (dejetos humanos e industriais) e, eventualmente, materiais tóxicos. Sem falar na possibilidade de liberar espécies animais e vegetais endêmicas, que trariam prejuízo para fauna e flora marinha local.

“Em suma, ainda que se entendesse (o que não é o caso), que o Estado do Maranhão não tivesse responsabilidade imposta por lei infraconstitucional de fiscalizar o descarte da “água de lastro”, na hipótese de inércia do órgão federal, o que parece acontecer, o órgão estadual pode/deve fiscalizar e, se for o caso, autuar. Assim, não paira dúvidas acerca da obrigação do Estado do Maranhão em fiscalizar efetivamente o manejo, descarte e destinação de água de lastro na Baia de São Marcos”, afirma o magistrado em sua decisão.

Ainda de acordo com a decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, em caso de ausência de comprovação de tomada de medidas fiscalizatórias, a multa é de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.

Água de lastro

Água de lastro é a água do mar captada pelos navios para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade. Os tanques são preenchidos com maior ou menor quantidade de água para aumentar ou diminuir o calado dos navios durante as operações nos portos.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.