Cultivo de maconha

Enfermeiro é detido por cultivar drogas dentro de apartamento em São Luís

No apartamento do enfermeiro a polícia encontrou pés da maconha conhecida como Skank.

Imirante.com, com informações da Polícia Civil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
Os policiais estiveram no endereço e constataram que havia o cultivo de maconha no local.
Os policiais estiveram no endereço e constataram que havia o cultivo de maconha no local. (Foto: Divulgação/Redes sociais)

SÃO LUÍS – Um enfermeiro, de 40 anos de idade, foi preso em flagrante por cultivar pés de maconha dentro do apartamento em que mora, em São Luís. A prisão foi realizada na manhã dessa última quinta-feira(15), pela Polícia Civil do Maranhão. O homem afirmou que a droga era para uso próprio.

O homem foi flagrado em seu apartamento, no bairro do Recanto do Vinhais, com uma plantação de maconha, também conhecida como Skank, em uma estufa para cultivo de drogas.

Segundo a polícia, a Superintendência Estadual de Repressão de Narcotráfico (Senarc), recebeu denúncias, via Whatsapp, de que exalava um grande odor de substâncias entorpecentes do apartamento onde o professor morava.

Os policiais estiveram no endereço e constataram que havia o cultivo de maconha no local. O enfermeiro foi encaminhado à sede da Senarc, onde relatou que cultivava a droga para uso próprio.

De acordo com a polícia, o enfermeiro afirmou que é usuário de maconha há mais de 25 anos e que fazia o cultivo da droga para não ter que frequentar pontos de venda de drogas (bocas de fumo).

A Polícia Civil apurou e constatou que o cultivo da maconha era para consumo próprio. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do enfermeiro pela prática do crime inserido no artigo 28, §1º, da Lei de Drogas, o qual afirma que deve ser penalizado quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Após assinar o TCO, o enfermeiro foi liberado. Segundo a Lei de Drogas, ele poderá ser penalizado com “advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

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