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Má prestação de serviço dá direito à quebra de contrato sem pagamento de multa

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à rescisão do contrato quando a empresa não cumpre com a oferta.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Operadoras podem cobrar um valor proporcional de multa, caso o cliente queira desistir antes do prazo acordado.
Operadoras podem cobrar um valor proporcional de multa, caso o cliente queira desistir antes do prazo acordado. (Foto: Agência Brasil)

SÃO LUÍS - Comuns em contratos de fornecimento de serviços como TV, internet e telefonia, as cláusulas de fidelização, que garantem vantagens como preços mais baixos, não impedem a quebra do contrato sem multas para o consumidor quando o motivo do cancelamento desses serviços for a má prestação do serviço.

O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à rescisão do contrato quando a empresa não cumpre com a oferta prometida. E no caso específico de TV, internet e telefonia, uma resolução da Anatel, que autoriza a fidelização de clientes em até 12 meses, também prevê que esse contrato seja desfeito sem multa para o consumidor, quando houver falha no serviço prestado.

Direitos

No Código de Defesa do Consumidor, a previsão ao direito de rescisão contratual nos casos de falha da prestação do serviço está nos artigos 14, 20, § 2° e 35, inciso III. Já a Resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de tratar da possibilidade de existência das cláusulas de fidelização por até um ano, fez a ressalva sobre a qualidade dos serviços oferecidos e o direito ao cancelamento sem multa.

Em geral, além dos prazos mínimos de contrato, as cláusulas de fidelidade estabelecem que as operadoras podem cobrar um valor proporcional de multa, caso o cliente queira desistir antes do prazo acordado.

“Quando o motivo é a falha causada pelo fornecedor, basta que o consumidor tenha registros da queda do sinal da internet, por exemplo, e registre a reclamação formal para a operadora e, a partir daí, peça o cancelamento”, explicou do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), Karen Barros.

Sites como o da Entidade Aferidora da Qualidade – EAQ (https://www.brasilbandalarga.com.br/bbl/) podem ser úteis na comprovação da queda dos serviços para quem contrata internet, por exemplo. A presidente do órgão também faz o alerta para outras regras.

“É importante frisar que, caso o consumidor não queira o contrato com fidelização, ele tem direito a essa contratação e, além disso, todas as condições e cláusulas devem ficar bem claras ainda na negociação”, afirmou Karen Barros.

Caso não consiga fazer o cancelamento sem multa ou seja lesado de alguma outra forma, o consumidor pode formalizar sua reclamação ao Procon-MA, por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon-MA ou presencialmente, mediante agendamento prévio para uma das unidades do órgão. A marcação pode ser feita pelo site, app ou pelos telefones (98) 3261-5100 e 151.

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