Ensino híbrido ou remoto

Escolas e faculdades não podem impedir acesso a aulas on-line de alunos inadimplentes, diz Procon-MA

Outra prática vedada às instituições de ensino é reter ou não expedir documentos.

Imirante.com, com informação do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Atraso de mensalidades não pode impedir acesso de alunos a aulas.
Atraso de mensalidades não pode impedir acesso de alunos a aulas. (Divulgação / MCTIC)

SÃO LUÍS - O atraso de mensalidades não deve ser motivo para que alunos de escolas e faculdades particulares tenham o acesso a aulas on-line negado. A orientação, que já era válida para o ensino presencial, também se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou on-line adotados na pandemia.

Se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva, de acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA).

A prática é vedada pela Lei n° 9.870 de 99, que trata especificamente sobre mensalidades escolares no país e é considerada abusiva de acordo também com o Código de Defesa do Consumidor.

Direitos

Além de não impedir o acesso às aulas, a legislação também proíbe que as escolas impeçam a realização de avaliações e utilização de demais serviços, como acesso a portais e sistemas de ensino e a bibliotecas.

E, mesmo que não renovem as matrículas ao fim do período letivo, o que é permitido por lei, outra prática vedada às instituições de ensino é reter ou não expedir documentos como declarações e certificados de conclusão de curso.

“Nossa orientação é que nesses casos, antes de tudo, o estudante ou seu responsável busque a negociação com a instituição e, caso seja necessário, denuncie ao Procon-MA”, explicou presidente do órgão, Karen Barros.

A formalização das denúncias ao órgão de defesa do consumidor pode ser feita pelo site, aplicativo ou presencialmente. Nas unidades do instituto o atendimento é realizado com agendamento prévio, feito também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.

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