Em São Luís

Expediente em órgãos municipais volta ao horário normal a partir desta segunda-feira (12)

Secretarias e órgãos terão seus servidores e funcionários trabalhando em sistema de revezamento.

Imirante.com, com informações da Prefeitura de São Luís

Atualizada em 27/03/2022 às 11h03
Sede da Prefeitura de São Luís.
Sede da Prefeitura de São Luís. (Foto: Flora Dolores / O ESTADO)

SÃO LUÍS - O expediente nos órgãos municipais de São Luís retorna ao horário ao normal a partir desta segunda-feira (12), obedecendo o que diz o decreto nº 56.944/2021, editado nessa sexta-feira (9), pela Prefeitura da capital maranhense. Entretanto, secretarias e órgãos terão seus servidores e funcionários trabalhando em sistema de revezamento. Medidas visam conter o avanço da Covid-19.

“Temos tido a responsabilidade para garantir a cada cidadão e a cada cidadã, a assistência necessária no combate à Covid. Na vacinação, ampliamos o número de pontos de atendimento para melhor atender a nossa gente. Nos leitos de internação, temos feito um atendimento humanizado e com toda a estrutura necessária. Intensificamos a higienização de feiras, mercados, terminais e coletivos. E mesmo com todo esse trabalho, não é hora de relaxar com a proteção. Essa é uma responsabilidade de cada um de nós”, afirmou o prefeito Eduardo Braide.

O Decreto 56.944/2021 estabelece como medidas:

a) o afastamento imediato de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 por prazo não inferior a 10 dias;

b) suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior;

c) utilização de videoconferência e de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva;

d) até o dia 18 de abril, os servidores considerados do grupo de risco estão dispensados do trabalho presencial.

Outras medidas

Os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos e a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.

Leia a íntegra do decreto editado.

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