Novo coronavírus

Procuradores do Estado conseguem evitar bloqueio milionário em verbas públicas da Emserh

O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido determinando suspensão imediata do bloqueio de aproximadamente R$ 30 milhões.

Imirante.com, com informações da Procuradoria do Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Estado do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Estado do Maranhão. (Foto: Fábio rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

SÃO LUÍS - O pedido feito pelos Procuradores do Estado do Maranhão sobre a imediata suspensão de bloqueios de recursos públicos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) foi atendido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF deferiu Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Estado do Maranhão.

De acordo com a medida cautelar, as execuções em curso da Justiça do Trabalho contra a EMSERH, prestadora de serviços da saúde, devem seguir a sistemática de precatórios, com base em precedentes de outras empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos sem concorrência e sem distribuição de lucro, evitando assim um impacto que poderia chegar à ordem de R$ 30 milhões de reais em ações já ajuízadas. Pela decisão do STF, os valores, em poder do Judiciário, devem ser devolvidos às contas de onde foram retirados.

Para o procurador Lucas Souza, que coordenou a elaboração da ADPF, “num momento crítico de pandemia, é uma economia importante que garante o equilíbrio do orçamento estadual, impedindo a sangria dos cofres públicos e que evita futuros bloqueios que podem comprometer a prestação desse serviço essencial de saúde para população maranhense”.

O pedido foi feito em tempo hábil, já que a medida cautelar refere-se a um processo que, embora ainda não tenha transitado em julgado, encontra-se na iminência de ser analisado em segunda instância.

Esta é a segunda vitória conquistada pelos procuradores do Estado no Supremo em duas semanas. Na semana passada, o STF determinou ao Ministério da Saúde (MS) que arque com as despesas de 216 leitos de UTI exclusivos para o novo coronavírus (Covid- 19) no Maranhão e que necessitavam do custeio federal.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.