Ensino privado

Investigação apura venda casada de material didático em instituições do Maranhão

Investigados devem explicar ao Procon diferenças de valores pelo mesmo material e impossibilidade de aquisição individual.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
A investigação é parte das ações continuadas de atenção a pais e estudantes.
A investigação é parte das ações continuadas de atenção a pais e estudantes. (Foto: Divulgação/Procon-MA)

SÃO LUÍS - A venda de material didático e livros com cláusulas de exclusividade e obrigatoriedade em escolas do Maranhão está sendo alvo de investigação instaurada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA). Desde essa quarta-feira (6), escolas privadas de São Luís e empresas fornecedoras de sistemas de ensino de todo o Brasil começaram a ser notificadas para apresentação de esclarecimentos sobre a comercialização de materiais didáticos.

“Após uma série de audiências com representantes de pais de diversas escolas de São Luís e muitas denúncias sobre o valor dos materiais didáticos e de cláusulas contratuais que proíbem aquisição desses materiais em outros fornecedores, o Procon-MA está cobrando, tanto das instituições de ensino como das fornecedoras dos sistemas utilizados pelas escolas, esclarecimentos que justifiquem os valores e essas exigências”, explicou a presidente do órgão, Adaltina Queiroga.

A investigação é parte das ações continuadas de atenção a pais, responsáveis e estudantes da rede privada, que durante todo o ano passado foram acompanhados pelo instituto.

Investigação

O procedimento foi instaurado por meio de 17 Portarias de Investigação Preliminar, 11 delas destinadas a escolas e outras seis a fornecedoras dos sistemas de ensino.

Os dois segmentos estão sendo notificados e deverão apresentar informações que vão desde os valores cobrados aos pais e responsáveis, justificativas para as diferenças de valores cobrados em diferentes instituições de ensino pelo mesmo material didático, justificativas para impossibilidade de aquisição individual das apostilas de ensino ou da chave de acesso para portais on-line, dentre outros.

Se comprovada, a prática abusiva da venda casada, caracterizada quando um fornecedor condiciona o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, ou quando, sem motivos, limita quantidades, está sujeita às sanções administrativas previstas no CDC, a exemplo da multa.

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