Black Friday

Procon-MA dá dicas de como aproveitar promoções de fim de ano

Apesar das vantagens prometidas, o Procon-MA alerta os consumidores para os cuidados necessários na hora de fazer as compras e aproveitar as promoções de forma segura e consciente.

Divulgação/Procon/MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Algumas lojas costumam elevar os preços nas semanas anteriores e baixar no dia das promoções, criando a ilusão de que o produto teve desconto.
Algumas lojas costumam elevar os preços nas semanas anteriores e baixar no dia das promoções, criando a ilusão de que o produto teve desconto. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Com a realização de promoções que antecedem o Natal, cujo ápice ocorrerá na última sexta-feira de novembro (Black Friday), muitas lojas já começaram a anunciar os descontos e preços especiais. Apesar das vantagens prometidas, o Procon-MA alerta os consumidores para os cuidados necessários na hora de fazer as compras e aproveitar as promoções de forma segura e consciente.

“Recomendamos que os consumidores monitorem as oscilações de preços nesse período que antecede o Natal para perceber se realmente há descontos nos produtos que desejam adquirir. Além disso, é importante observar a validade das promoções e as formas de pagamento para não cair em armadilhas”, explica a presidente do Procon-MA, Adaltina Queiroga.

Veja essa e outras recomendações do Procon-MA:

Monitore os preços
Algumas lojas costumam elevar os preços nas semanas anteriores e baixar no dia das promoções, criando a ilusão de que o produto teve desconto. Por isso, é fundamental acompanhar a variação dos valores semanas antes de efetuar a compra.

Vício oculto e trocas de produtos

Os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo da garantia legal começa a contar a partir da constatação do defeito, sendo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Caso não haja a resolução do problema, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do valor.

Além disso, algumas empresas possuem uma política de troca, dando a oportunidade do consumidor trocar o produto mesmo quando não há qualquer vício. Nessa situação, o consumidor deve ser informado previamente sobre as condições e prazos.

Arrependimento

O direito do arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, pode ser uma boa saída para quem se arrepende da compra de um produto que não apresenta problemas ou vícios. Entretanto, esse direito só cabe às compras realizadas fora da loja física, como aquelas feitas pela internet, telemarketing, catálogo e outros.

Nesses casos, o consumidor tem o prazo de sete dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de um serviço, para a desistência.

Segurança

Para uma compra segura na internet, é importante verificar a procedência da loja virtual, além de informações como endereço físico, CNPJ e telefone.

“Orientamos também que o consumidor observe os comentários de outros clientes no próprio site para verificar a reputação da loja”, completou a presidente.

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