Em São Luís

Justiça do Maranhão condena Mercado Livre a indenizar mulher vítima de golpe

A mulher, autora da ação, afirma que anunciou a venda de um Macbook na plataforma do Mercado Livre, enviou o produto a um suposto comprador, mas nunca recebeu o pagamento.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
A empresa deve pagar à mulher o valor de R$ 6.700, a título de danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
A empresa deve pagar à mulher o valor de R$ 6.700, a título de danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão, por meio do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o site de compras Mercado Livre (EBAZAR) a indenizar uma mulher, que teria sido vítima de golpe.

A empresa deve pagar à mulher o valor de R$ 6.700, a título de danos materiais, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

A mulher, autora da ação, afirma que, no dia 7 de março de 2019, anunciou a venda de um Macbook Pro 13'- Touch Bar, no valor de R$ 6.500 na plataforma do Mercado Livre. Ela conta que, ao realizar o anúncio teria recebido e-mail do Mercado Livre informando que a compra tinha sido realizada por um homem, e que o valor do produto seria creditado na conta da autora após o envio da mercadoria.

A mulher afirma que enviou o produto pelo Sedex, efetuando o pagamento de R$ 200, porém não recebeu os valores da venda da mercadoria. Ao verificar que o valor não havia sido depositado em sua conta, ela entrou em contato com o Mercado Livre. Depois desse contato, ela percebeu que havia sido vítima de um golpe.

Após o caso, a mulher ingressou na Justiça requerendo a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.700, além de pagamento de danos morais.

Em sua defesa, a empresa Mercado Livre disse que funciona como uma plataforma, oferecendo espaço eletrônico aos usuários (compradores e vendedores) para que estes possam anunciar seus produtos, realizando transações online com comodidade e segurança.

A empresa afirma, ainda, que a problemática envolve uma venda realizada fora da plataforma do Mercado Livre, na qual, supostamente, não houve o repasse do pagamento ao vendedor, o que corrobora com a ocorrência de fraude. Ela alegou, também, que não houve ilícito a ser indenizado.

"É inegável que o elo entre as partes trazido à baila na presente demanda tem natureza de relação de consumo, pois o autor usufruiu dos serviços comerciais da empresa requerida, razão pela qual decreto a inversão do ônus da prova (…) Apesar da empresa Mercado Livre afirmar que a autora realizou a venda fora da plataforma da empresa, as provas demonstram o inverso, pois no e-mail anexado com a inicial, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor tinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que ao ser recebido, liberaria o pagamento", afirma a sentença.

Responsabilidade do Mercado Livre

Para a Justiça, se houve falha no repasse do pagamento, este decorreu por ato da empresa, que assumiu o risco determinando o envio do produto, sem a certeza de que o pagamento seria efetuado pelo comprador.

"Desse modo, há de se considerar verídicos os fatos relatados pela autora no pedido inicial, diante da ausência de provas hábeis a afastar a responsabilidade da empresa reclamada. Além do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se, no caso, a Teoria do Risco da Atividade, adotada pelo Código Civil", observa a sentença, frisando que, comprovada a falha na prestação do serviço, deve a parte reclamada ser obrigada a reparar os danos cometidos ao consumidor, nos termos do CDC.

O Judiciário ressaltou que, conforme as leis, a autora da ação não deve ser penalizado por falha decorrente da conduta da empresa. Por fim, os pedidos foram julgados procedentes e a empresa Mercado Live foi condenada a pagar à parte autora o valor de R$ 6.700, a título de danos materiais. Além do pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

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