Eleições 2020

MP Eleitoral fiscaliza propaganda de candidatos nas ruas de São Luís

Foram registradas 43 imagens que indicam possíveis irregularidades na localização dos cartazes expostos.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h05
Cartazes não podem ser fixados em postes de iluminação pública.
Cartazes não podem ser fixados em postes de iluminação pública. (Foto: Adriano Soares/Imirante.com)

SÃO LUÍS - O Ministério Público (MP) Eleitoral realizou no final do mês de outubro um levantamento nas ruas da cidade de São Luís (MA) para registrar possível descumprimento nas propagandas eleitorais expostas de candidatos a cargos do município.

Segundo o relatório realizado pela Seção de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot), a vistoria foi feita com apoio de uma viatura oficial e foram captadas cerca de 43 imagens de cartazes fixados em áreas públicas e estabelecimentos comerciais, em áreas como avenida dos Holandeses, Ponta do Farol, avenida Ana Jansen, avenida Colares Moreira, retorno do São Francisco, Segunda Travessa Júlio Roça, avenida Castelo Branco, avenida Sambaquis, avenida Camboa, cabeceira da ponte Bandeira Tribuzzi, avenida Senador Vitorino Freire, rua do Passeio e rua das Cajazeiras.

De acordo com a lei, os cartazes não podem ser fixados em praças, postes de iluminação pública, estabelecimentos comerciais e áreas públicas de uma maneira geral e, ainda, a área da propaganda eleitoral, de um mesmo candidato, em exposição não pode ultrapassar a medida de 4m² em cada local.

Para o procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães, “além de contrariar a legislação eleitoral, a fixação de cartazes em muros traz consequências desastrosas para a paisagem urbana das cidades. Dessa forma, os candidatos serão notificados para removê-los, sob pena de multa”, concluiu.

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