Nos últimos 12 meses

DPE aponta que quase 50% das prisões, nos últimos 12 meses, foram de crimes sem uso de violência ou grave ameaça

Do quantitativo de 2.580 provisórios(as), 63,4% foram pessoas presas em flagrante delito, 33,10% foram pessoas presas preventivamente e 3,5% foram pessoas presas por mandado de prisão temporária.

Divulgação / DPE-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Dados são do relatório do Projeto Assistência Legal e Visita Virtual.
Dados são do relatório do Projeto Assistência Legal e Visita Virtual. ( Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Quase metade das pessoas privadas de liberdade, que deram entrada nas unidades prisionais da Região Metropolitana de São Luís, no período de julho de 2019 a junho de 2020, foram presas pela prática de crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Foi o que apontou relatório do Projeto Assistência Legal e Visita Virtual, desenvolvido desde junho de 2019 pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) em parceria com o Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Um dos objetivos do Projeto é monitorar o ingresso dos custodiados no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COCTS) e na Unidade Prisional Feminina de São Luís (UPFEM). Os dados que compõem o relatório integram o balanço de atividades do primeiro ano da iniciativa. Entre julho de 2019 a junho de 2020, o Núcleo de Execução Penal (NEP), da DPE/MA, analisou o perfil de 2.909 pessoas que ingressaram no COCTS e na UPFEM. Desse total, 88,7% eram presos(as) provisórios(as) e 11,3% detentos(as) sentenciados(as).

Do quantitativo de 2.580 provisórios(as), 63,4% foram pessoas presas em flagrante delito, 33,10% foram pessoas presas preventivamente e 3,5% foram pessoas presas por mandado de prisão temporária. Ainda segundo o levantamento, das 2.909 pessoas custodiadas que adentraram ao COCTS e à UPFEM, 75,2% foram detidas na região metropolitana São Luís e as outras 24,8% em municípios do interior do estado do Maranhão.

Divulgado nesta semana, o balanço também mostra que 1.379 pessoas que ingressaram no sistema, ou seja, 47,4% foram presas por crimes cometidos sem o uso de violência ou grave ameaça. Ainda foi constatado que das 2.909 pessoas presas, 1.235, isto é, 42,45% deram entrada pela primeira vez no sistema penitenciário.

Mais sobre o projeto - O Projeto Assistência Legal e Visita Virtual faz o monitoramento do fluxo de entrada de pessoas presas no Centro de Triagem e na Unidade Prisional Feminina de São Luís, realizando a análise processual da situação jurídica dos(as) presos(as), objetivando identificar possíveis prisões ilegais e casos em que seja possível responder ao processo criminal em liberdade, permitindo a adoção rápida de providências pelos defensores públicos.

O Projeto também proporciona apoio psicossocial às pessoas privadas de liberdade, atuando na regularização de documentos pessoais, no reconhecimento de paternidade e no encaminhamento de demandas de saúde.

Além disso, a iniciativa viabilizou a instalação de computadores e webcams em unidade prisionais de São Luís e em núcleos regionais da Defensoria Pública localizados no interior do estado, permitindo que presos(as) pudessem receber visitas virtuais de seus familiares.

“Inicialmente, é necessário dizer que a execução do Projeto somente foi possível mediante o apoio imprescindível do Depen. Os dados coletados no período de julho de 2019 a junho de 2020 mostram que a maior parte das pessoas privadas de liberdade adentrou ao cárcere pela prática de crimes cometidos sem o uso de violência ou grave ameaça, que, em tese, admitem a aplicação da liberdade provisória. Esse cenário reforça a relevância da Defensoria Pública na garantia da assistência jurídica aos(às) presos(as) e revela a necessidade de se repensar a política criminal de encarceramento adotada nos dias de hoje”, declarou Bruno Dixon Maciel, defensor público do Núcleo de Execução Penal e um dos coordenadores do Projeto.

De acordo com o defensor-geral Alberto Bastos, o investimento feito no quadro de apoio do NEP, em parceria com o Depen, é essencial para evitar que presos primários, acusados de crimes sem violência ou grave ameaça, permaneçam encarcerados indevidamente e sejam cooptados por organizações criminosas.

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