No Maranhão

Justiça nega habeas corpus a acusado de tentativa de feminicídio

Jasom Souza Vieira é apontado autor do assassinato de sua companheira, em janeiro deste ano.

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
O desembargador Raimundo Melo (relator) afirmou, que a existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminadamente.
O desembargador Raimundo Melo (relator) afirmou, que a existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminadamente. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Seguindo voto do desembargador Raimundo Melo (relator), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou habeas corpus impetrado pela defesa de Jasom Souza Vieira, preso em caráter preventivo sob a suspeita de ter tentado assassinar sua companheira, em janeiro deste ano.

A defesa solicitou a prisão preventiva domiciliar de Jasom Sousa Vieira, alegando ser o mesmo diabético e que por isso sua permanência na prisão coloca em risco sua saúde, em virtude da pandemia da Covid-19. Argumentou que a atual situação de Jasom Souza constitui uma violação aos direitos humanos.

O desembargador Raimundo Melo (relator) afirmou, que a existência da pandemia não pode significar um salvo conduto para liberar presos preventivos indiscriminadamente, mesmo com medidas cautelares diversas da prisão.

“É evidente o risco à ordem pública, que no caso está evidenciado pela natureza da ação e outras ocorrências criminais respondido pelo acusado”, afirmou o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o relator, “a Covid-19 não pode servir de bandeira à impunidade para o cometimento de crimes. Em situações como a que estamos vivendo, a prioridade deve ser a sociedade”.

Ao analisar o processo, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram que o Poder Judiciário deve seguir as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (Portaria 62/2020) e dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, cujo entendimento é de que o risco genérico de contaminação pela Covid-19 não é suficiente para a colocação de presos em prisão domiciliar, devendo ser analisadas as condições pessoais do preso e a gravidade concreta do delito por ele praticado.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana Sousa. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi também pela negativa do habeas corpus.

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