Tribunal do Júri

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio em São Luís

O crime aconteceu na noite do dia 2 de abril de 2017, na avenida Camboa, no bairro Liberdade.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Para a realização da sessão de julgamento, foram adotadas todas as medidas sanitárias, observando os protocolos de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para a realização da sessão de julgamento, foram adotadas todas as medidas sanitárias, observando os protocolos de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). (Foto: Divulgação/CGJ-MA)

SÃO LUÍS - Na primeira sessão de júri popular após o retorno das atividades presenciais do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi condenado, nessa terça-feira (7), a 12 anos de reclusão, Laércio Pinho Pereira, acusado da morte de Danilo de Anchieta Barros Pinto, crime ocorrido na noite do dia 2 de abril de 2017, na avenida Camboa, bairro Liberdade. O julgamento, iniciado às 8h30, foi presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Júri, Rosângela Prazeres Macieira. Na acusação atuou o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte e na defesa, o defensor público Fábio Marçal.

Para a realização da sessão de julgamento, foram adotadas todas as medidas sanitárias, observando os protocolos de prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), determinados na Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em portaria editada pela diretora do Fórum, juíza Andréa Furtado Permultter Lago.

Laércio Pinho Pereira foi condenado por homicídio, com as qualificadoras motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele vai cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciaria de Pedrinhas. A juíza negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade é como ele já estava preso foi levado de volta ao presídio logo após o julgamento.

O Ministério Público denunciou Derick Morgan Coelho Martins pela participação no crime. Ele foi absolvido pelos jurados no julgamento dessa terça-feira (7). A juíza determinou a expedição de alvará de soltura para que Derick Morgan Coelho fosse posto em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

Protocolos

No dia anterior ao julgamento, o salão do júri passou por sanitização; a disposição das cadeiras dos jurados também foi alterada para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m; feita a marcação nas poltronas destinadas ao público, para manter o distanciamento; entregue aos jurados kits de Equipamento de Proteção Individual (EPI) com máscaras, protetores faciais e luvas descartáveis; e disponibilizado álcool em gel para todos que estavam na sessão. Ao final da sessão, o local passou novamente por limpeza, com especial atenção aos locais mais expostos ao toque das mãos (mesas, maçanetas de portas, braços de cadeiras, interruptores de energia elétrica, microfones, entre outros).

Além da obrigatoriedade do uso permanente de máscaras para todas as pessoas nas dependências do salão do júri, o acesso ao local também ficou restrito à magistrada, jurados, promotor de justiça, defensor público, servidores da unidade judiciária, acusados, testemunhas processuais e familiares da vítima e dos acusados.

Esta semana ocorrem mais dois julgamentos. Sentarão no banco dos réus, no 1º Tribunal do Júri, na quinta-feira (9), Hilton Araújo Costa; e no 4º Tribunal, na sexta-feira (10), Acássio Bruno Duarte de Jesus. Neste mês de julho serão julgados 31 acusados de crimes dolosos contra a vida. As sessões ocorrem na 1ª, 2ª e 4ª Varas do Júri. Já a 3ª Vara retornará as sessões de julgamento no mês de agosto.

De acordo com a Portaria-conjunta 34/2020 do TJMA/CGJ, que estabelece protocolos mínimos para a retomada gradual das atividades presenciais no Judiciário maranhense, as sessões de júri popular poderão ocorrer presencialmente com decisão fundamentada do magistrado e em observância à recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A diretora do Fórum Des. Sarney Costa também editou portaria com as medidas preventivas obrigatórias e normas para o acesso às dependências do órgão. As unidades do júri devem atender aos protocolos para prevenir à propagação da infecção pelo novo coronavírus.

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