Reabertura

Nova portaria autoriza self-service e reabertura de bares e restaurantes em shoppings do MA

A portaria anterior só permitia o delivery e o drive-thru nos shoppings.

Imirante.com, com informações do Governo do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Os alimentos devem ser cobertos com protetores salivares.
Os alimentos devem ser cobertos com protetores salivares. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - Uma nova portaria publicada nesta sexta-feira (26) trouxe a autorização para bares e restaurantes reabrirem também em shopping centers e galerias a partir deste sábado (27). A portaria anterior só permitia o delivery e o drive-thru nos shoppings.

Agora, as praças de alimentação dos shoppings ficam liberadas para servir alimentos e bebidas no local, desde que sigam as regras já divulgadas para o segmento.

Self-service e rodízio

Também ficou autorizado o funcionamento do self-service (dentro ou fora dos shoppings), sistema no qual o próprio cliente se serve. O mesmo vale para o rodízio.

Para o self-service e o rodízio funcionarem, é preciso reforçar a higienização de pratos e utensílios e desinfetar tudo o que entrar em contato direto com os alimentos.

Os alimentos devem ser cobertos com protetores salivares com fechamentos laterais, superior e frontal.

Para servir, há duas opções: funcionários com luvas e máscaras; ou o próprio cliente com luvas descartáveis fornecidas na entrada do bufê.

Em balcões aquecidos, proteínas e guarnições devem ser servidas por funcionários. É preciso criar protetores de acrílico entre as pessoas e os alimentos.

Balcões com atendimentos em ambos os lados não devem ser usados.

Regras para todos bares e restaurantes

Não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode ser feito qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.

Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras.

Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência.

Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas.

Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição.

Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.

Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos.

Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes.

O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados.

Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação.

Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados.

Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa.

Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h.

As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.

Municípios

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive proibir a abertura dos estabelecimentos, dependendo da análise da evolução da doença nas cidades.

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