Regime Semiaberto

Prorrogada mais uma vez a prisão domiciliar de detentos do grupo de risco da Covid-19

A determinação é da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP). No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas com doenças cardiovasculares, entre outros.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Segundo a 1ª VEP, a medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária.
Segundo a 1ª VEP, a medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária. (Foto: Divulgação )

SÃO LUÍS – Foi prorrogada, por mais 30 dias, a prisão domiciliar para apenados do regime semiaberto incluídos no denominado grupo de risco de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) em São Luís. A determinação é da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP).

No grupo de apenados estão idosos, hipertensos, diabéticos, pessoas com doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, pessoas com HIV, mulheres grávidas e lactantes.

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Segundo a 1ª VEP, a medida atende ao pedido de prorrogação das prisões domiciliares feitos pela Defensoria Pública Estadual e Ministério Público do Estado do Maranhão em atenção aos riscos de contaminação da população carcerária.

A nova portaria foi assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, no dia 15 de junho, mantém também as restrições e condições dos atos judiciais anteriores, tais como: o apenado não deve se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentação espontânea à unidade, no 31º dia após sua saída da unidade.

O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

A prorrogação da prisão domiciliar pelo magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19; a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde; as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência ao novo coronavírus.

O juiz Márcio Brandão também acatou a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada a tribunais e magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19; e nota técnica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que aponta os riscos de contaminação da doença no sistema prisional com o retorno dos apenados.

Covid-19 no sistema prisional

Até o dia 15 de junho, o sistema prisional contabilizou 44 internos com Covid-19 e um óbito em decorrência da doença. A Portaria 06/2020, que prorroga a prisão domiciliar, também levou em consideração esse quadro.

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