Fiscalização durante lockdown

Confira os dias e as regras do rodízio de veículos na Região Metropolitana de São Luís

Inicialmente, medida complementar ao decreto de lockdown terá duração de quatro dias.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Rodízio de veículos começa nesta segunda-feira (11).
Rodízio de veículos começa nesta segunda-feira (11). (Foto: De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - O governo do Maranhão divulgou, nesta sexta-feira (8), as regras para o rodízio de veículos por quatro dias durante o período de lockdown (bloqueio total) na Grande Ilha, que reúne as cidades de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. O lockdown foi decretado pela Justiça do Maranhão, com o objetivo de combater o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na Região Metropolitana da capital maranhense.

De acordo com o governo, o rodízio de veículos começa às 0h desta segunda-feira (11) e será encerrado nesta quinta-feira (14), com fiscalização sendo feita por órgãos de trânsito das quatro cidades que contemplam a Região Metropolitana. Nos dias 11 e 13 de maio, poderão circular veículos com final de placa com número ímpar, e os veículos que tenham final de placa com número par estão liberados nos dias 12 e 14 de maio.

Em caso de descumprimento do rodízio de veículos, o motorista poderá ser multado em R$ 130,16 e perder quatro pontos na carteira. O artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punição para quem transitar em locais e horários não permitidos.

A medida provisória (MP) também define que alguns veículos da frota de serviços essenciais não serão incluídos no rodízio. Entre os veículos liberados, estão os que pertencem a profissionais da área da saúde, que estejam indo para os postos de trabalho e apresentem comprovação.

Além disso, foram autorizados a circular os seguintes veículos:

- Ambulâncias com identificação e veículos que prestam serviço para clínicas, laboratórios, hospitais e outros serviços de saúde;

- Mototáxis e táxis, devidamente autorizados a operar o serviço, e veículos vinculados a serviço de transporte acionados por aplicativos;

- Veículos vinculados aos serviços de saneamento básico;

- Veículos de transmissão, geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, iluminação, gás e combustíveis;

- Veículos de serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;

- Caminhões, guinchos e veículos de vigilância privada e transporte de valores;

- Veículos funerários;

- Veículos de transporte de gêneros alimentícios e produtos farmacêuticos comercializados por meio de aplicativos;

- Veículos de transportes coletivos e de lotação que estejam autorizados a operar por normas estaduais e municipais;

- Veículos de coleta de lixo;

- Veículos de órgãos e profissionais de imprensa, em serviço, e os de reportagem voltados à cobertura jornalística;

- Veículos que integram a frota da Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;

- Veículos de órgãos de saúde como da Secretaria de Saúde (SES) e da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e de secretarias de saúde municipais;

- Veículos de órgãos de segurança como da Secretaria de Segurança (SSP), Sistema Penitenciário do Maranhão, Defesa Civil, às Forças Armadas e aos conselhos tutelares;

- Veículos institucionais vinculados ou a serviço dos Poderes Judiciário e Legislativo, como o Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

- Veículos vinculados à fiscalização de trânsito, à fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como os vinculados à fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

- Veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira e de Representações de Organismos Internacionais, devidamente registrados e emplacados conforme disposições específicas;

- Veículos conduzidos por ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado debilitante de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico;

- Veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades do Poder Executivo cujo funcionamento esteja autorizado pelo Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020.

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