Do Centro Histórico

Município de São Luís deve apresentar cronograma de restauração de ruas

Um total de 54 vias foram apontadas no processo.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Prazo foi dado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Prazo foi dado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Município de São Luís deverá apresentar, no prazo de seis meses, cronograma de execução dos serviços de restauração de ruas do Centro Histórico de São Luís tombadas pelo Decreto Estadual nº 10.089/86, que foram asfaltadas. O prazo foi dado pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em ação de execução de sentença, em ação de execução de sentença.

Em 27/08/2009, o Município de São Luís foi condenado, em ação movida pelo Ministério Público, a fazer a restauração de 54 logradouros do Centro Histórico de São Luís, tombados pelo patrimônio histórico, que tiveram o calçamento revestido por camada asfáltica, sem autorização do Órgão do Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico Estadual.

O Município demonstrou apenas a adequação de duas vias - o Beco da Baronesa e a Rua do Machado – e, em 19/01/2018, foi determinada a intimação do Município de São Luís para apresentar, no prazo de 15 dias, o cronograma de retirada da camada de asfalto de outras 54 vias, sob pena de execução de multas processuais (astreintes).

Nos autos da ação de execução, o Município de São Luís requereu chamamento do feito à ordem para que fossem identificados quais os logradouros que foram revestidos após o Decreto Estadual nº 10.089/86. Mas o juiz se manifestou nos autos e considerou que o controle de execução de obras, com identificação, localização das vias e datas, são de responsabilidade do Município. Portanto, as vias que tiveram asfaltamento posterior ao Decreto Estadual nº 10.089/86 devem ser identificadas e restauradas.

O Ministério Público requereu, na execução da condenação, que seja imposta multa diária e prazo de 20 dias para que o Município comprove que todas as vias descritas nos autos possuíam revestimento asfáltico e, caso não o comprove, apresente o cronograma de execução dos serviços de restauração.

Ao estender o prazo para cumprimento da decisão, o juiz levou em consideração que, no momento, o Município de São Luís concentra todos os esforços na tomada de medidas de contenção da pandemia Covid-19, e atendeu, em parte ao pedido do Ministério Público. “Esse prazo bastante extenso deve-se ao momento crítico de pandemia. Antes do término deste prazo, espera-se que essa grave crise já tenha sido superada”.

O Município de São Luís será intimado, para que, no prazo meses, apresente o cronograma de execução dos serviços de restauração dos logradouros, dentre as 54 vias apontadas no processo, que foram asfaltadas após o Decreto Estadual nº 10.089/86.

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