No Maranhão

MPF recomenda que governo do Maranhão adote medidas de combate ao novo coronavírus

Medida visa garantir direito fundamental à saúde e a informação adequada sobre os efeitos e riscos que a Covid-19 impõe ao indivíduo e ao Sistema de saúde.

Divulgação / MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h08
Prazo dado pelo MPF-MA ao governo do Maranhão é de 72 horas.
Prazo dado pelo MPF-MA ao governo do Maranhão é de 72 horas. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao governo do estado do Maranhão que adote uma série de medidas para combate à pandemia do novo coronavírus, no prazo de 72 horas.

O procurador da República Marcelo Correa, autor da recomendação, solicita ao governo que promova a efetiva integração da coordenação e equipes de contingenciamento da Covid-19 entre Estado e municípios, com determinação de ações abrangentes para o estado do Maranhão, emitindo diretrizes/informações claras na mídia sobre o isolamento social e demais medidas de contenção necessárias, por todos os meios de comunicação.

O Estado deve, ainda, manter a decretação de situação de emergência para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 por, pelo menos, mais 15 dias, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade, visto o crescente número de contaminados no Estado, que passam de 200, com 08 óbitos.

Assim, foi recomendado que o Estado determine o fechamento de todos os serviços não essenciais, tais como comércio, bares, restaurantes, assim como estabelecimentos religiosos.

A recomendação foi entregue ao governador do Estado, Flávio Dino, na manhã desta terça-feira.

Assim, fica determinado que o Governo do Estado deve conferir ampla publicidade à presente recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos do Poder Público Estadual e no site do ente, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 2003, encaminhando documentação, no prazo de 3 dias do recebimento desta, que comprove as providências adotadas, bem como relatório detalhado, no prazo de 5 dias, do exercício do poder de polícia administrativa em relação aos estabelecimentos violadores das restrições fixadas.

O não atendimento da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para que o Poder Judiciário obrigue o Estado a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

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