BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7).
Saiba mais:
Novo coronavírus: casos suspeitos no Brasil caem de 11 para 9
Secretário de saúde e hospital negam caso de coronavírus em São Luís
A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.
Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “ evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.
Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.
Dispensa de licitações
A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.
Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.
Saiba Mais
- Covid-19: três anos após 1ª vacina, imunizar grupo de risco é desafio
- BNDES investe em vacina contra covid-19 desenvolvida pela Fiocruz
- Pesquisa reforça segurança de vacinas contra Covid-19 para gestantes e bebês
- InfoGripe mantém alerta para aumento de casos de covid-19
- Covid-19: 51% da população quer julgamento e punição por mortes
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.