Em São Luís

Hotel e município devem concluir restauração da estátua Mãe D'Água

Ao município de São Luís, cabe restaurar a parte que foi quebrada por ato de terceiros.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
O município de São Luís deve efetivar medidas de vigilância ao monumento.
O município de São Luís deve efetivar medidas de vigilância ao monumento. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que tem como titular o juiz Douglas de Melo Martins, determinou ao Grand São Luís Hotel e ao município de São Luís o cumprimento integral da sentença referente à restauração parcial da estátua Mãe D’Água, que inclui o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil por parte do hotel, no prazo de 15 dias. Ao município de São Luís, cabe restaurar a parte que foi quebrada por ato de terceiros, bem como efetivar medidas de vigilância ao monumento, a critério do município.

A sentença determinou que as medidas devem, ao mesmo tempo em que proteger o monumento, permitirem sua plena visualização e conhecimento, incluindo-se a colocação de placas nas proximidades, informando a data de sua realização, autoria e prêmios recebidos, tudo no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. De acordo com a Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2002 pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, da Promotoria do Meio Ambiente, funcionários do antigo Hotel Vila Rica, a pretexto de limparem a estátua, causaram danos consideráveis à obra, em razão da utilização de material inadequado que retirou a camada que protegia o bronze, causando a oxidação.

A Sentença

Em junho de 2016, a Justiça condenou o CTH Hotéis (antigo Hotel Vila Rica e atual Grand São Luís Hotel) e o Município de São Luís, a providenciarem a restauração da estátua “Mãe D'Água Amazonense”, que tem como autor o artista maranhense Newton Sá, localizada na Praça D. Pedro II, em São Luís. Na oportunidade, o hotel foi condenado ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença judicial determinou que o CTH Hotéis enviasse a peça ao fundidor original ou a outra entidade a ser indicada pelo Instituto de Planejamento do Município, o IPLAM, custeando todas as despesas com remoção da estátua, transporte adequado e acompanhamento dos trabalhos de restauração, bem como as demais providências necessárias à reinstalação do bem em seu lugar original.

“De acordo com depoimento de especialistas, a estátua Mãe D’Água Amazonense assume relevância dupla para o patrimônio cultural de São Luís. O primeiro refere-se ao fato de que o autor Newton Sá foi o primeiro escultor maranhense que ganhou destaque nacional, tendo sido premiado pela peça, no Salão Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro, na década de 40 do século 20. Já o outro fato diz respeito à ambiência que a peça tem com sua originalidade no conjunto arquitetônico onde está localizada, pois está disposta naquela praça desde 1950, quando a Prefeitura adquiriu a obra”, fundamentou a sentença.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.