DECISÃO

Terminal Praia Grande: Justiça determina que reforma comece em 24 horas

Também ficou decidido que as duas plataformas isoladas continuem interditadas e que, junto da reforma requerida, seja entregue antes do período chuvoso em São Luís.

Imirante.com, com informações do G1 MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Justiça determina que Consórcio Central incie reforma no terminal e entregue antes do período chuvoso na cidade.
Justiça determina que Consórcio Central incie reforma no terminal e entregue antes do período chuvoso na cidade. ( Foto: Paulo Soares / O Estado)

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís decidiu, nesta sexta-feira (25), pela interdição imediata de duas plataformas do Terminal de Integração da Praia Grande, as quais já haviam sido interditadas previamente pela Defesa Civil, após laudo condenar as estruturas do embarque/desembarque 3 e 4. Consórcio Central deve se responsabilizar pela readequação.

O juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, também deliberou pela reforma de parte do Terminal da Praia Grande, no Centro, e não deu prosseguimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) por interdição total, à medida que o juiz disse entender que tal medida causaria prejuízos ao consumidor.

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A reforma do terminal, ainda de acordo com Douglas de Melo Martins, deve ser iniciada no período de 24 horas e, conforme sentenciado, o consórcio administrador deve cumprir da decisão antes do período chuvoso na capital. A empresa que administra o espaço também deve fazer, semanalmente, um relatório fotográfico com o andamento das obras durante o período da reforma.

Outro ponto deliberado se deve à segurança no local. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, também, que o Consórcio Central adote medidas preventivas que garantam a integridade dos usuários do transporte público que frequentam o espaço, mais de 150 mil pessoas.

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