SÃO LUÍS - A defesa de Victor Yan Barros de Araújo, de 25 anos, condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito que vitimou cinco pessoas, após capotamento, na Avenida Carlos Cunha, no Bairro Jaracaty, em São Luís, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o ministro Nefi Cordeiro, Victor Yan deve ser mantido preso preventivamente, uma vez que ele, no momento da ocorrência e ao ser periciado pelo Instituto Médico Legal (IML), estava embriagado, alegação corroborada por outras testemunhas, mas não confirmada no laudo final, o qual concluiu que o acusado não apresentava “sinais clínicos de embriaguez alcoólica no momento [do acidente]”.
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Contudo, a decisão do ministro do STJ considerou inválido o laudo, por acreditar que o intervalo de tempo entre a ocorrência e avaliação realizada pelo IML, de cinco horas, poderia ter influenciado no resultado. Ainda, segundo o juiz Gilberto de Moura Lima, o processo do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra Victor Yan cumpre, legalmente, o previsto no Artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
O MP, ao denunciar Victor Yan, anexou provas de que não teria sido esta a primeira vez que o jovem se envolveu em acidente de trânsito, mas que, em outro episódio, ele havia atingindo uma motocicleta com duas pessoas. À época, testemunhas alegaram que ele estava sob efeito de álcool e outros entorpecentes, além de não ter prestado socorro às vítimas e fugido do local.
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