Em São Luís

Operação prende servidores do TJ-MA por suspeita de esquema de corrupção

Segundo o MP, Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo, além terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira, foram presos dentro da sede administrativa do Tribunal de Justiça.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
Sede do Tribunal de Jusitça do Maranhão.
Sede do Tribunal de Jusitça do Maranhão. ( Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil realizaram, na manhã desta segunda-feira (17), uma operação para cumprimento de mandados de busca e apreensão de documentos e prisão preventiva em São Luís, Paço do Lumiar e Goiânia, por força de decisão da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário da Capital.

As investigações, conduzidas pelo Gaeco em conjunto com o 1° Departamento de Combate à Corrupção (1° Deccor), apuraram um esquema de corrupção com a participação de servidores da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça, visando favorecer credores da Fazenda Pública na elaboração de cálculos em desacordo com a decisão judicial, bem como em dar preferência na ordem de pagamento em troca de vantagem financeira.

Segundo apurado até o momento, os servidores Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo, além terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira, presos na sede administrativa do Tribunal de Justiça, obtinham informações sobre os credores de precatórios e entravam em contato por telefone solicitando vantagem para que eles tivessem seus pagamentos incluídos na lista.

O esquema também tinha a participação de Wendel Dorneles de Moraes, preso em Goiânia. Daniel Freitas, Thiago Araújo e Thiago Candeira facilitavam o acesso de Wendel à planilha de credores e valores. Em seguida, Wendel fazia a intermediação entre estes e os credores através de contato telefônico solicitando valores. Todos já estão presos.

O Gaeco do Ministério Público de Goiás auxiliou a operação em Goiânia para o cumprimento do mandado de prisão de Wendel Moraes.

Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão se manifestou sobre o caso. Veja nota:

O Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público informar que, na manhã desta segunda-feira (15/07/2019), três servidores do Poder Judiciário do Maranhão – dois efetivos e um terceirizado – lotados na Coordenadoria de Precatórios do Tribunal, foram alvo de mandados de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

A investigação criminal foi iniciada após requisição do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a própria Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.

A investigação criminal – que resultou nas prisões dos três servidores – foi desenvolvida pelo Ministério Público Estadual e pela Polícia Civil do Maranhão, com autorização judicial.

As ações desenvolvidas fazem parte de um conjunto de medidas que visam não apenas garantir a correta utilização dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios, como também zelar pela proteção dos direitos dos respectivos credores, muitos dos quais idosos e portadores de doenças graves.

As condutas dos três servidores já vinham sendo monitoradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, com o que se logrou prevenir prejuízos aos cofres públicos.

Importante ainda esclarecer que a ordem cronológica das listas de pagamentos dos entes públicos devedores de precatórios persistem intactas, imunes a quaisquer interferências ilícitas, vez que são confeccionadas segundo protocolo único do Tribunal de Justiça, inacessível aos servidores em questão.

O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma seu inarredável compromisso de bem desempenhar suas atribuições constitucionais, sempre voltado à moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.

A persecução criminal se desenvolverá aos cuidados das autoridades públicas constituídas e respeitando as diretrizes do devido processo legal e da ampla defesa.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

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