Condenação

Ambulantes poderão voltar a terminais de integração em São Luís

O município também deverá oferecer treinamento aos ambulantes nas áreas de higiene e gestão empresarial.

Divulgação/DPE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
O município de São Luís foi condenado a remanejar os trabalhadores ambulantes que foram removidos dos terminais de integração da capital, para outro local ou de volta aos terminais.
O município de São Luís foi condenado a remanejar os trabalhadores ambulantes que foram removidos dos terminais de integração da capital, para outro local ou de volta aos terminais. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma decisão da Justiça condenou o município de São Luís a remanejar os trabalhadores ambulantes, que foram removidos dos terminais de integração da capital, para outro local ou de volta aos terminais, de forma ordenada, em um prazo de 90 dias.

A decisão, que garante a fonte de renda dos trabalhadores, é fruto de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), por meio do defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, em face do município de São Luís.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. No texto, o magistrado condena o município a remanejar os trabalhadores ambulantes para local que contemple suas necessidades laborais e que cumpra as normas constitucionais que orientam a ordem econômica, social e urbanística.

Além disso, o município também deverá oferecer, no prazo máximo de 180 dias, treinamento aos ambulantes nas áreas de higiene, gestão empresarial para microempreendedores e melhoria de serviços a todos os trabalhadores ambulantes afetados pela medida de proibição da presença e da comercialização nos terminais da integração de São Luís, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

Ainda em 2017, a Defensoria Pública foi procurada por uma comissão representativa dos trabalhadores ambulantes do Terminal da Integração da Praia Grande solicitando auxílio para evitar a iminente remoção do local onde há anos exerciam suas atividades laborais.

Representando os trabalhadores, a DPE tentou resolver o conflito extrajudicialmente. Porém, obteve como resposta que há lei municipal da década de 1990 que impediria a venda nos terminais da integração por trabalhadores ambulantes e que o Consórcio Central está impedido de permitir o acesso de vendedores informais no local, conforme os termos do contrato de concessão do sistema de transporte da capital.

Diante das informações prestadas, a DPE solicitou a anulação do ato expedido pelo m unicípio de São Luís, tendo em vista que os trabalhadores tinham nesse comércio informal um meio de subsistência para si e suas famílias e tinham expectativa que a situação fosse regularizada.

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