Foragidos

Seap informa que 31 presos não voltaram após saída temporária de Páscoa

Através de nota, o órgão disse que o número de fugitivos corresponde a 4,7% dos presos beneficiados com a saída temporária.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Mais de 30 presos não voltaram após saída temporária de Páscoa. (Foto: Divulgação)
Mais de 30 presos não voltaram após saída temporária de Páscoa. (Foto: Divulgação)

O Poder Judiciário liberou 659 penitenciários para passarem o feriado prolongado da Páscoa com seus familiares. Contudo, os presos tinham que cumprir o prazo de retorno para às 18h, de ontem (23). Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Administração Penintenciária (Seap) informou que 31 dos prisioneiros não retornaram às suas respectivas unidades prisionais.

Leia também: Aumenta número de presos beneficiados com saída temporária da Páscoa

Saída Temporária de Páscoa: 42 apenados não cumpriram o prazo de retorno

O órgão acrescenta que o número corresponde a 4,7% dos beneficiados com a saída temporária de Páscoa e que a Justiça prevê pena de regressão de regime para quem descumpriu as normas do benefício.

Leia a nota na íntegra:

Foto: Divulgação / SEAP
Foto: Divulgação / SEAP

Homem é preso por descumprir regras do benefício de Páscoa

No último domingo (21), os policiais militares, por meio do 22º Batalhão e da 3ª Companhia no comando do Capitão Araújo, prenderam Adriano Lima de Jesus, de 25 anos, conhecido como Espinho, por descumprimento das regras da saída temporária de Páscoa. Segundo informações policiais, o rapaz foi preso durante rondas realizadas no bairro Vila Bom Viver e que de acordo com os policiais, Adriano Santos é considerado um preso de alta periculosidade, com passagens por homicídio e tráfico de drogas. Ainda segundo informações policiais, Adriano Santos não poderia estar no local e horário em que foi preso, de acordo com as normas da saída temporária,.

Lei

De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Saída temporária do ano passado

Páscoa: 672 apenados deixaram Pedrinhas e 42 não voltaram às unidades;

Dia das Mães: 617 saíram e 29 não se reapresentaram na data prevista;

Dia dos Pais: 616 apenados foram beneficiados e destes, 35 não voltaram

Dia das Crianças: 611 saíram e 36 não voltaram no prazo estabelecido;

Natal: 642 apenados foram beneficiados e 46 foram considerados foragidos

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