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Vara de Execuções Penais: 809 detentos estão aptos à Saída Temporária de Natal

Essa é a maior saída temporária dos últimos três anos, na Região Metropolitana de São Luís.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Nesta quarta-feira (19), A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semiaberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal.

Veja a lista completa de detentos aqui!

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O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21), e encerra na quinta-feira (27), às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos. Essa é a maior saída temporária dos últimos três anos.

A Lei de Execução Penal destaca que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

O Ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a 1ª Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.

Legislação

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração de merecimento do condenado.

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