Poder Judiciário

Entidades públicas e privadas podem receber doação de bens apreendidos

O cadastramento e seleção das instituições seguem as orientações do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Imirante.com / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
As inscrições devem ser feitas por meio de requerimento e entrega da documentação na Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
As inscrições devem ser feitas por meio de requerimento e entrega da documentação na Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). ( Foto: Flora Dolores / O Estado)

SÃO LUÍS - Está aberto até o próximo dia 14 de setembro o cadastramento de instituições assistenciais públicas ou privadas, interessadas no recebimento de doação dos objetos e bens apreendidos em procedimentos criminais, nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. As inscrições devem ser feitas por meio de requerimento e entrega da documentação na Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

Podem participar instituições assistenciais públicas ou privadas, com sede em São Luís-MA, e que desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, educação, saúde, esporte, lazer, cultura, meio ambiente e entidades que oferecem cursos profissionalizantes. A instituição deve ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas, nos últimos cinco anos, pela prática de atos de improbidade administrativa ou por crimes contra a Administração Pública. As entidades privadas devem estar regularmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

DOCUMENTOS - Para a inscrição de instituições públicas devem ser entregues cópias da documentação específica de acordo com a natureza jurídica da entidade; da cédula de identidade e CPF do representante do órgão; da portaria de nomeação do representante; além da ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade.

Já as instituições privadas precisam, no ato da inscrição, entregar cópias da seguinte documentação: atos constitutivos da entidade atualizado, CNPJ, ata da última eleição da diretoria registrada em cartório, cédula de identidade e CPF dos representantes legais, comprovante de endereço atualizado da entidade e de seus representantes legais; certidão cível e criminal emitidas pelas Comarcas onde os dirigentes tenham residido nos últimos cinco anos e |a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da entidade.

A documentação e a ficha de inscrição (requerimento) devem ser encaminhadas em envelope à Diretoria do Fórum Des. Sarney Costa (Avenida Prof. Carlos Cunha, s/n – Calhau), em São Luís, com a seguinte especificação: Cadastramento de Entidades Assistenciais.

As inscrições serão analisadas observando-se a documentação requisitada no edital, bem como a finalidade social com os objetivos do edital proposto. A relação das instituições que tiverem suas habilitações homologadas será publicada no Diário Oficial, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça Maranhão e afixado no mural da Diretoria do Fórum.

Os critérios para cadastramento das instituições, documentos exigidos e prazo de inscrição constam no Edital-DFRSL nº 01/2018 e Errata do Edital-DFRSL nº 01/2018.

O cadastramento e seleção das instituições seguem as orientações do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ministério Público será sempre ouvido no procedimento de cadastramento das entidades.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 3194-5010.

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