Eleições 2018

Rádio Mirante FM é uma das emissoras geradoras da propaganda eleitoral 2018

Sorteio foi realizado pelo TRE-MA, na última segunda-feira (22).

Imirante.com / com informações do TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
Ainda durante o ato, no TRE-MA, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2018.
Ainda durante o ato, no TRE-MA, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2018. (Foto: Biaman Prado / O Estado)

SÃO LUÍS - Foram sorteadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em audiência pública, na última segunda-feira (20), as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2018.

A audiência contou com a presença do desembargador Tyrone José Silva (vice-presidente e corregedor eleitoral), juízes Júlio César Lima Praseres (membro da Corte e ouvidor eleitoral substituto) e Alexandre Abreu (membro da Comissão de Juízes Auxiliares), do procurador eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco e do diretor-geral Flávio Araújo Costa.

O desembargador Tyrone Silva agradeceu a participação de partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio que estavam ali para definir mais uma fase formal do processo eleitoral que é a escolha das emissoras geradoras e o plano de mídia utilizado no horário eleitoral gratuito que passar a ser veiculado a partir do dia 31 de agosto.

Em seguida, o juiz Alexandre Abreu deu início ao sorteio das emissoras de televisão e rádio, sendo sorteadas a TV Difusora e a Rádio Mirante FM, respectivamente.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda eleitoral gratuita foi sorteada sendo definido que a cada dia que se seguir a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Pela ordem, a Coligação “Vamos sem medo de mudar o Maranhão” abrirá a propaganda no rádio e na televisão para o cargo de governador, seguida pelas coligações: “Todos pelo Maranhão”, “Renovação de Verdade”, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, “Coragem e União para fazer o Maranhão melhor e “Maranhão Quer Mais”.

Para senador será a Coligação “Todos pelo Maranhão”, “Vamos sem medo de mudar o Maranhão”, “Maranhão Quer Mais”, “Renovação de Verdade”, “Coragem e União para fazer o Maranhão melhor” e Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.

Para deputado federal será: “Juntos pelo Maranhão 1”, “Coragem e União para fazer o Maranhão melhor 1”, “Maranhão Quer Mais 1”, “Vamos sem medo de mudar o Maranhão”, “Juntos pelo Maranhão”, Partido dos Trabalhadores, “Todos pelo Maranhão 1”, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado e “Todos pelo Maranhão 2”.

Para deputado estadual: “Para fazer um Maranhão melhor”, “Vamos sem medo de mudar o Maranhão”, “Juntos pelo Maranhão 2”, “Maranhão quer mais 2”, “Todos pelo Maranhão 4”, Partido dos Trabalhadores, Partido Social Liberal, Partido da Causa Operária, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado, “Todos pelo Maranhão 3”, Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, Partido da Social Democracia Brasileira e “Todos pelo Maranhão 5”.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar à emissora responsável pela geração, até o dia 30 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24h de antecedência mínima. O credenciamento de pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao modelo estabelecido na forma do anexo I da Resolução do TSE n.º 23.551/2017 e deverá ser assinado por representante ou por advogado do partido político ou da coligação.

A Ata da audiência pública, anexos, os tempos dos programas eleitorais e de inserções dos demais cargos estão disponíveis na página das Eleições 2018.

Horários

- Presidente da República: terças, quintas-feiras e sábados das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

- Deputado Federal: terças, quintas-feiras e sábados das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

- Senador: segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07 no rádio; e das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37 na televisão.

- Deputado Estadual: segundas, quartas e sextas-feiras das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16 no rádio; e das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46 na televisão.

- Para Governador: segundas, quartas e sextas-feiras das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25 no rádio; das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55 na televisão.

Para veiculação da propaganda eleitoral gratuita é considerado o horário de Brasília (DF).

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