suposto descumprimento

MPF-MA recomenda Dnit e Sema por obra de duplicação na BR-135

A obra, no trecho entre Santa Rita e Itapecuru Mirim, está parcialmente suspensa para evitar violação aos direitos territoriais das comunidades quilombolas afetadas pelo empreendimento.

Imirante.com, com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
As recomendações baseiam-se nos fatos apurados no Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA.
As recomendações baseiam-se nos fatos apurados no Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA. ( Foto: Diego Chaves / O Estado)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) fez recomendações à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em relação à obra de duplicação da BR-135, por conta do risco de violação de direitos territoriais das comunidades quilombolas localizadas nos municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim.

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As recomendações baseiam-se nos fatos apurados no Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA, que investiga suposto descumprimento do Dnit nas obrigações de realizar consultas prévias com as comunidades, de modo a ouvi-las de acordo com as exigências da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, na Constituição Federal.

Segundo o MPF-MA, a Sema já comunicou que suspendeu parcialmente a licença de instalação das obras de duplicação da BR -135 nas áreas com presença de comunidades quilombolas até que o Dnit apresente um parecer favorável da Fundação Cultural Palmares (FCP), atestando que as comunidades afetadas pela obra foram ouvidas. Até o momento, o Dnit não apresentou o documento devido.

A recomendação ao Dnit é que se abstenha de praticar qualquer ato em relação à retomada das obras entre os municípios de Santa Rita e Itapecuru Mirim, nos trechos que possam prejudicar as comunidades quilombolas. Antes da expedição das novas licenças e renovações, deve ser realizado um estudo de impacto do empreendimento, com a comprovação de consulta prévia à comunidade local. A Sema deve autorizar a retomada da obra apenas após a verificação de tal estudo e, posteriormente, das licenças e renovações.

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