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Sefaz libera créditos no Nota Legal nesta terça-feira

Imirante Esporte, com informações de assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal.
Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) liberará os créditos do programa Programa Nota Legal. Os créditos de restituição de ICMS referente às notas fiscais declaradas no mês de Janeiro de 2018, serão calculados e liberados no dia 10 de Abril de 2018. Os créditos de restituição de ICMS incluídos neste lote correspondem às Notas Fiscais declaradas no mês de janeiro de 2018.

A partir deste lote, o cálculo e liberação dos créditos de restituição de ICMS passarão a ser realizados mensalmente e corresponderá a um determinado mês de declaração. Terão direito aos créditos, os consumidores que exigiram notas fiscais com indicação de seu CPF e que foram declaradas pelo estabelecimento no período de 01 a 31 de janeiro de 2018. Além disso, todas as entidades sem fins lucrativos que cadastraram notas fiscais recebidas em doação no mesmo período.

Para utilizar os créditos, o consumidor deverá estar cadastrado no programa Nota Legal e possuir créditos acumulados no período. Poderão resgatar, também, as entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas no programa e que possuam notas fiscais declaradas neste período.

Como resgatar?

O consumidor deverá acessar a página do programa: notalegal.sefaz.ma.gov.br, informando CPF e senha. Após acesso, clicar na guia “utilizar créditos” e selecionar a opção “crédito de notas fiscais”.

Em seguida, informará em quais dos benefícios deseja resgatar o crédito: Conta Corrente, Cartão Vale Transporte, Recarga de Celular pré-pago da OI ou VIVO. O limite mínimo para resgate através de conta corrente é de R$25,00.

As entidades só poderão resgatar os créditos através da modalidade conta corrente. Para saber mais sobre o regulamento do Programa consulte a guia Legislação ou acesse “Perguntas Frequentes” na página principal do Programa

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