Consumidor

Veja orientações de como evitar problemas nas compras de fim de ano

O Procon-MA alerta os consumidores a ficarem de olho nas compras de presentes.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Neste período, os consumidores estão mais dispostos a compras exageradas.
Neste período, os consumidores estão mais dispostos a compras exageradas. (Foto: De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - As festas de fim de ano estão chegando e muita gente deixa para fazer as compras nos últimos dias que antecedem as comemorações. As lojas e shoppings estão mais cheios, e os vendedores se utilizam de várias estratégias para conquistar o cliente. Por isso, o consumidor precisa de atenção redobrada.

O Procon-MA alerta os consumidores a ficarem de olho nas compras de presentes. Roupas novas, ceia e ingressos, principalmente para festas de réveillon, são alguns dos gastos comuns nessa época, e muitos não pensam duas vezes antes de comprar. Então, para consumir com sabedoria, o Procon preparou algumas dicas aos consumidores, para que o fim do ano, um momento de festa, não se torne o pesadelo das dívidas.

Cuidado com o 13º salário

Neste período, os consumidores estão mais dispostos a compras exageradas. Esse dinheiro extra no final do ano é com certeza um dos motivos, o famoso e aguardado 13º. Use com consciência e aproveite para saldar os débitos.

Pesquisa de preços

Pesquisar os preços é fundamental para aproveitar as melhores ofertas do mercado. É ideal a pesquisa de, pelo menos, 3 opções de fornecedores diferentes antes de efetuar a compra.

Superendividamento

Cuidado para não começar o ano endividado: evite o parcelamento excessivo e prestações altas. Após as festas, chegam o IPTU, IPVA, material escolar, etc. Não deixe os gastos com as comemorações de fim de ano prejudicarem o novo ano e o planejamento familiar. Compre somente o que precisa e pode pagar.

Orçamento e lista de compras

Para maior controle, estipule o quanto pretende gastar com as compras e faça uma lista de tudo que precisa ser comprado. Você irá economizar tempo e dinheiro, já que não fugirá do seu orçamento.

Publicidades enganosas

Nesta época, a procura dos consumidores aumenta e algumas lojas se aproveitam para atrair clientes a qualquer custo, inclusive com publicidades inverídicas. Segundo os artigos 6º, inciso IV, 36 e 37, do Código de Defesa do Consumidor, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento.

Compras pela internet

Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, etc.), após a conclusão do contrato ou recebimento do produto, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço e não precisa haver motivação específica. Os custos com o reenvio do produto deverão ser arcados pela empresa.

Diferenciação de preços

Após sanção do Governo Federal, conforme Art. 1º da Lei 13.455/2017, é autorizada a diferenciação de preços de produtos e serviços em função da forma de pagamento. Outra situação, que poucas pessoas sabem, é que o fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos em cartão de crédito ou débito. Entretanto, caso aceite, não pode restringir a compra com cartões a determinados produtos.

Trocas

Antes de efetuar as compras, verifique a política de trocas do estabelecimento. Exija que tal informação conste por escrito em um lugar visível, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto, senão nos casos em que este apresente algum tipo de vício e não seja reparado em 30 dias. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija a nota fiscal e a guarde para eventuais questionamentos.

Vai viajar?

O consumidor que viajar de ônibus ou de avião neste fim de ano deve estar atento aos seus direitos. Um deles é a informação clara e ostensiva, conforme determina o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas de ônibus estão obrigadas a afixar no local da venda das passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos próprios veículos, informações referentes à emissão, reembolso e atraso na viagem. Já as companhias aéreas são obrigadas a explicar os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas e garantir assistência material.

Reclamação

Caso o consumidor se sinta lesado, o Procon-MA ressalta a importância de formalizar a reclamação junto ao órgão. Para isso, é fundamental salvar ou imprimir os documentos que demonstrem a oferta, confirmação do pedido e a compra, como nota fiscal ou fotos. Os consumidores poderão registrar reclamação por meio do aplicativo do órgão, pelo site ou em uma das unidades no Estado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.