Justiça

Mantida condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa

O ex-gestor apelou ao TJ-MA, alegando cerceamento de defesa.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Cururupu
Cururupu (Arte: Imirante.com)

BRASÍLIA - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de função pública, caso a exerça.

De acordo com a decisão, o então prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), configurando improbidade administrativa.

O ex-gestor apelou ao TJ-MA, alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado; inexistência de violação aos princípios da administração pública, uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.

O desembargador Marcelino Everton (relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de contas.

No mérito, o relator constatou que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.

Marcelino Everton frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente.

O desembargador disse que o dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Deste modo, concluiu como descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.

Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito.

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