Acordo

Empresas de telecomunicação devem adequar rede de cabos

As empresas têm 120 dias para identificar os cabos e 180 dias para apresentar plano de regularização.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís promoveu uma audiência de conciliação, nessa terça-feira (12), com o objetivo de que as empresas de telecomunicação mantenham seus cabos em conformidade com as normas técnicas e contratos de compartilhamento. A audiência teve como partes as empresas Companhia Energética do Maranhão S.A. (Cemar), Telefônica Brasil, S.A, Telecomunicações Nordeste LTDA, Imagem Editoração Eletrônica e Informática LTDA, Telebrás S.A, Paulo de Tarso Carvalho, e MOB Serviços de Telecomunicações LTDA, que chegaram a um consenso. A audiência foi presidida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

Os termos da conciliação foram os seguintes: As empresas de telecomunicação, no prazo de 120 dias, identificarão todos os seus cabos, por meio de plaquetas, nos moldes como determina a norma técnica NT 31.016 da Cemar ou outra que estiver em vigor; Decorrido o prazo indicado Cemar, no prazo de 180 dias, apresentará plano de regularização, por empresa que celebrou o acordo, da rede compartilhada de cabos de toda a Ilha de São Luís, por meio do qual deverão ser descritas as irregularidades encontradas, cujo saneamento ficará a cargo das empresas de telecomunicações, caso as falhas sejam de responsabilidade delas.

“Após o prazo de 180 dias, a Cemar se compromete a notificar individualmente as empresas de telecomunicação para que, no prazo de 10 dias, corrijam eventuais irregularidades constatadas e comprovem perante a Cemar (…) As empresas de telecomunicação se comprometem a informar à Cemar, no prazo de 48 horas, os contatos de telefone, e-mail e nome dos responsáveis em receber as notificações referentes a este item”, relata o termo de conciliação.

Após o prazo previsto no item anterior, nos casos em que inexista dispositivo contratual estabelecendo multa pelo descumprimento das normas técnicas, incidirá multa de R$ 100 por ponto de fixação com incidência diária. O acordo versa que, após o prazo para regularização de toda a rede, a Cemar manterá permanente fiscalização, observando o limite mínimo previsto na resolução vigente, a fim de que as empresas de telecomunicação mantenham seus cabos em conformidade com as normas técnicas e contratos de compartilhamento.

Nos casos de situação emergencial ou que envolva risco de acidente, a Cemar deverá notificar imediatamente a empresa proprietária do cabo acerca da necessidade de regularização, fixando, para tanto, prazo máximo de 24 horas para resolução do problema, sob pena de multa de R$ 100 por ponto de fixação, com incidência diária, nos casos de inexistência de multa prevista em disposição contratual específica.

A Cemar deverá inserir nos novos contratos de compartilhamento com as empresas de telecomunicações regras dispondo sobre multas ou outras sanções cabíveis em caso de descumprimento das normas técnicas, nos termos do que prevê o art. 20, inciso X, da Resolução Conjunta Aneel/Anatel/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, bem como com o disposto na Resolução Conjunta nº 04, de 16.12.2014. “Este acordo não prejudica a possibilidade de futuramente o Poder Público adotar o enterramento de cabos (…) As rés que assentiram ao acordo concordam com o pagamento de honorários de R$ 2 mil, cada, valor que a Defensoria Pública requereu que seja destinado a uma instituição sem fins lucrativos, cujo nome e dados bancários serão indicados no prazo de 10 dias.

A Telemar Norte Leste S.A, apesar de não consentir com o acordado, requereu a juntada de documento com contraproposta, o que foi deferido pelo juiz. As empresas TIM S.A e Telemar Norte Lesta S.A. não aceitaram o acordo.

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