Título protestado

Corregedoria orienta sobre como evitar fraude no pagamento

A Corregedoria tem recebido denúncias que notificações falsas estariam chegando aos devedores.

Imirante.com, com informações da CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

SÃO LUÍS - A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios extrajudiciais que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, - seja por correspondência, telefone ou e-mail, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade da mesma.

A Corregedoria tem recebido denúncias que notificações falsas estariam chegando aos devedores. Essas notificações, praticadas por estelionatários, utilizam dados pessoais verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa, e oferecem vantagens ao devedor na quitação dos débitos existentes. Nesse caso, trata-se de uma fraude, e se o pagamento for feito a promessa de envio do título quitado não se concretiza.

“É um documento falso com informações verdadeiras”, alerta o tabelião Christian Carvalho, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís. “O fraudador confecciona essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando como se fosse um cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária - que não é de cartório -, o devedor teria seu título de protesto quitado”, explica.

Ao tomar conhecimento da ocorrência, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, determinou a remessa de ofício à Delegacia Especializada de Defraudações de São Luís, informando a ocorrência da fraude e pedindo a abertura de inquérito policial para apurar os fatos. “É importante checar, ao receber uma notificação, por exemplo, o cartório competente, o endereço e a conta do cartório que estão sendo informados”, ressalta a juíza Sara Gama, auxiliar da CGJ-MA.

O que fazer

Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita na página www.pesquisaprotesto.com.br e informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

O cartorário esclarece que, depois de protocolizado o título no cartório e intimado o devedor, caso não seja feito o pagamento, é efetuado o registro do protesto. A negociação do pagamento da dívida passa a ser feita entre o credor e o devedor. O pagamento da dívida somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório.

“É importante frisar que qualquer dúvida, qualquer suspeita ou desconfiança em relação às informações que chegam a você por e-mail, telefone ou correspondência, o devedor deve procurar o cartório imediatamente, pra confirmar as informações”, ressaltou o tabelião Felipe Madruga, do 1º Ofício de Paço do Lumiar.

Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do apresentante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios extrajudiciais que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, - seja por correspondência, telefone ou e-mail -, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade da mesma.

A Corregedoria tem recebido denúncias que notificações falsas estariam chegando aos devedores. Essas notificações, praticadas por estelionatários, utilizam dados pessoais verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa, e oferecem vantagens ao devedor na quitação dos débitos existentes. Nesse caso, trata-se de uma fraude, e se o pagamento for feito a promessa de envio do título quitado não se concretiza.

“É um documento falso com informações verdadeiras”, alerta o tabelião Christian Carvalho, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís. “O fraudador confecciona essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando como se fosse um cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária - que não é de cartório -, o devedor teria seu título de protesto quitado”, explica.

Ao tomar conhecimento da ocorrência, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, determinou a remessa de ofício à Delegacia Especializada de Defraudações de São Luís, informando a ocorrência da fraude e pedindo a abertura de inquérito policial para apurar os fatos. “É importante checar, ao receber uma notificação, por exemplo, o cartório competente, o endereço e a conta do cartório que estão sendo informados”, ressalta a juíza Sara Gama, auxiliar da CGJ-MA.

O QUE FAZER - Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor deve fazer uma consulta gratuita na página www.pesquisaprotesto.com.br e informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

O cartorário esclarece que, depois de protocolizado o título no cartório e intimado o devedor, caso não seja feito o pagamento, é efetuado o registro do protesto. A negociação do pagamento da dívida passa a ser feita entre o credor e o devedor. O pagamento da dívida somente pode ser feito ao cartório antes do registro do protesto. Depois de protestado, o título só pode ser negociado com o credor, e não por terceiros. Caso o devedor pague a dívida, o credor autoriza o devedor a fazer a baixa do protesto junto ao cartório.

“É importante frisar que qualquer dúvida, qualquer suspeita ou desconfiança em relação às informações que chegam a você por e-mail, telefone ou correspondência, o devedor deve procurar o cartório imediatamente, pra confirmar as informações”, ressaltou o tabelião Felipe Madruga, do 1º Ofício de Paço do Lumiar.

Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do apresentante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.

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