Determinação da Justiça

Caema deve construir sistema de esgoto no bairro do Tibirizinho, em São Luís

Foi estabelecido prazo de três anos para construção de um sistema de coleta e tratamento.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22

SÃO LUÍS - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância, determinando à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promova, no prazo de três anos, a construção de um sistema de coleta e tratamento de todos os esgotos gerados no bairro do Tibirizinho, em São Luís, eliminando os seus lançamentos nos rios Tibiri e Tibirizinho. O prazo dado para a apresentação do cronograma foi de seis meses.

Na origem, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) propôs ação civil pública condenatória de obrigação de fazer, alegando que a comunidade do bairro não possui infraestrutura de saneamento para coleta e tratamento dos esgotos residenciais, acarretando sérios riscos à população. Requereu a construção do sistema de esgoto com o devido licenciamento ambiental e sua manutenção.

Inconformada com a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís, a Caema apelou ao TJ-MA, alegando ser necessário e obrigatório o estabelecimento de um planejamento da cidade para a implantação dos serviços públicos de saneamento básico. Sustentou que a população já possui o saneamento através de soluções individuais e que, como concessionária, é responsável apenas pela execução dos serviços, mas não por seu planejamento.

O desembargador José de Ribamar Castro (relator) afirmou que, de acordo com os conceitos básicos estabelecidos pela legislação estadual que trata do tema, a concessionária tem o dever de manter a prestação do serviço para o qual foi designada, sendo também a responsável pela execução da obra, pois o objetivo principal da norma é o acesso do saneamento básico a todos os domicílios do estado.

O relator concordou com o entendimento do juiz de 1º Grau, de que não se pode colher como válida, do ponto de vista jurídico, a alegação da Caema de que a solução para o bairro seja a adoção de sistemas individuais de esgotamento. Frisou que é obrigação do responsável pela execução dos serviços públicos atender às novas demandas, para que todos os domicílios recebam o devido e necessário tratamento de esgoto.

Ribamar Castro destacou decreto estadual que fixa a competência da Caema também quanto ao planejamento das ações de tratamento de esgoto. O magistrado verificou, no caso em análise, um desequilíbrio ambiental e um dano gerado pela falta de condições adequadas de tratamento da rede de esgoto.

Segundo o desembargador, de acordo com o laudo pericial, conclui-se que a poluição do rio é causada pela falta de saneamento e tratamento de esgoto adequado nos bairros mais próximos e também por lançamento de rejeitos industriais, situação que não elimina a responsabilidade da Caema de executar e administrar os serviços de saneamento necessários para garantir um meio ambiente saudável.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Raimundo Barros concordaram com o voto do relator, negando provimento ao agravo da Caema.

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