Após decisão do STF

Imóveis foreiros em São Luís, fora do terreno de marinha, não precisarão mais pagar foro e laudêmios

A decisão vale para imóveis situados em ilhas costeiras, sede de municípios.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
Apesar de não precisar mais pagar as taxas de foro e laudêmio, caso você venda o imóvel precisará, além dos trâmites legais de compra e venda de imóvel, fazer a transferência do foro para o novo proprietário.
Apesar de não precisar mais pagar as taxas de foro e laudêmio, caso você venda o imóvel precisará, além dos trâmites legais de compra e venda de imóvel, fazer a transferência do foro para o novo proprietário. (Foto: Heider Matos/imirante.com)

SÃO LUÍS - Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (27) os imóveis situados em ilhas costeiras, onde há sede de município, como é o caso de São Luís não precisarão mais pagar as taxas de foro e laudêmio. O tema foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na prática, você não precisará mais pagar o foro e muitos menos a taxa anual de laudêmio. “A União vinha cobrando, mesmo após Emenda Constitucional Nº. 46/05, foro, taxa de ocupação e laudêmio, igualmente, sobre a Gleba Rio Anil e adjacências. O STF decidiu, na prática, que essa cobrança é inconstitucional, pois deve se limitar aos terrenos de marinha”, explicou o advogado Bruno Duallibe.

O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de município. A emenda alterou o inciso IV do artigo 20 da Constituição da República, no qual estão listados os bens da União, para excluir da lista as ilhas costeiras “que contenham sede de município”.

Segundo explicou a relatora, ministra Weber, os terrenos em ilhas com sede em município passam a ter o mesmo tratamento que terrenos em porções continentais. “A EC 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do artigo 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos, situados em ilhas costeiras sede de municípios”, comentou a ministra.

Apesar de não precisar mais pagar as taxas de foro e laudêmio, caso você venda o imóvel precisará, além dos trâmites legais de compra e venda de imóvel, fazer a transferência do foro para o novo proprietário. “Tem de haver a transferência de um proprietário para o outro, o que não tem de existir é o pagamento do laudêmio e o pagamento do Foro, como existe no IPTU” concluiu Bruno.

Você sabe o que é foro e laudêmio?

Fonte: planejamento.org.br

Foro

O foro é a receita patrimonial cobrada anualmente devida pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, sendo o sujeito passivo o titular do domínio útil sendo a alíquota de 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno da União.

Laudêmio

É uma taxa sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação, ou aforamento de terrenos, como terrenos da Marinha, ou da família imperial, não sendo, portanto, em termos jurídicos, um imposto, ou tributo.

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