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SMTT vai fiscalizar vagas reservadas a pessoas com deficiência

Estabelecimentos públicos e privados, sem sinalizações, serão notificados.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Vaga reservada a pessoas com deficiência.
Vaga reservada a pessoas com deficiência. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (10) a Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal e Trânsito e Transportes (SMTT), comprometeu-se a fiscalizar imediatamente e de forma preventiva e repressiva a utilização adequada das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. Deverá a prefeitura, ainda, notificar o estabelecimento público e privado de uso coletivo para, no prazo de 120 dias, regularizar as sinalizações referentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, segundo as regras do Código Nacional de Trânsito.

A audiência contou com a participação do Ministério Público, de representantes da Prefeitura de São Luís, da direção do Procon Maranhão e foi homologado pelo juiz Douglas Martins. Conforme a audiência conciliatória, a Prefeitura comprometeu-se em capacitar os agentes fiscais, no prazo de 120 dias, sobre as formas de realizar a fiscalização a que se referem os itens anteriores, bem como organizar e regulamentar, no prazo de 15 dias, a emissão de credencial de estacionamento de vaga especial para idosos, em que serão exigidos os seguintes documentos: carteira de identidade ou equivalente e comprovante atualizado de residência.

“Quando se tratar de pessoa com deficiência, além dos documentos anteriormente mencionados, será exigido laudo médico expedido pela rede pública de saúde”, relata a ata da audiência de conciliação. A Prefeitura de São Luís vai estabelecer, na data de 3 de abril próximo, uma parceria com o ‘Viva Cidadão’ para a descentralização de expedição das carteiras referidas nos itens anteriores. Caberá ao Município, ainda, aplicar as sanções cabíveis aos infratores, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte.

“Homologo, por sentença, o acordo judicial realizado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, com base no Art. 487 do Código de Processo Civil”, concluiu Douglas de Melo Martins.

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