Localizado no bairro Turu

MP-MA pede interdição parcial do Centro de Juventude Nova Jerusalém

Segundo MP, foi pedida interdição parcial, pois o local está em condições irregulares.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25

SÃO LUÍS - Após inspeção realizada no dia 21 de fevereiro, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ofertou Representação contra o Estado do Maranhão, pedindo à Justiça que determine a interdição parcial do Centro de Juventude Nova Jerusalém, unidade de semiliberdade masculina de São Luís, atualmente localizada no bairro Turu.

O juiz José dos Santos Costa já notificou a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) para que se manifeste, no prazo de 72 horas, sobre o pedido do Ministério Publico do Maranhão.

A solicitação da interdição parcial foi formulada pela promotora de Justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira devido a inúmeras irregularidades constatadas no estabelecimento, que desobedecem as exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

A 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude requereu a suspensão da admissão de novos adolescentes pela unidade. No local, estão abrigados atualmente sete socioeducandos.

Também foi pedida a análise da situação de cada adolescente para que seja, se possível, efetuada a progressão da medida para o meio aberto ou a transferência do abrigado para outra unidade de semiliberdade, localizada na comarca de residência dos pais ou responsável legal ou próxima dela.

Foi solicitada, ainda, a correção de todas as irregularidades constatadas no estabelecimento.

Precariedade

O MP-MA atestou que há pouca mobília na unidade, insuficiente para acomodar os adolescentes. Inclusive, os sete socioeducandos estão dormindo em colchões no chão dos quartos. Segundo a promotora de justiça Fernanda Helena Ferreira, a coordenação da unidade já tinha solicitado à direção da Funac o fornecimento de beliches para o local. A representante do Ministério Público do Maranhão frisou, ainda, que já existiram camas no estabelecimento.

Outro problema é a precariedade da estrutura dos quartos e dos banheiros. A área externa também está comprometida e os portões de entrada da unidade estão danificados.

Igualmente foi constatado que não existe segurança no estabelecimento, estando o ambiente vulnerável à entrada de pessoas estranhas. “A casa em si tem um espaço físico pequeno, contornado por uma grande área externa. No entanto, mal aproveitada, porque não oferece condições para a prática de atividades de lazer, incluindo modalidades esportivas”, comentou, na Representação, a promotora de Justiça.

Foi averiguada, ainda, a inexistência de registro de visita feita, no local, pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca), o que contraria o Sinase. A legislação exige que o Cedca autorize o funcionamento da unidade.

Histórico

A unidade de semiliberdade masculina já funcionou no bairro São Cristóvão. Depois, foi transferida para o Monte Castelo até ser instalada no atual espaço no Turu. Em todos os momentos, houve a promessa, por parte do Governo do Estado, de adaptar a unidade às exigências do Sinase.

Ao longo dos anos, o MP-MA fez vários pedidos para a correção das irregularidades.

“Havia uma promessa antiga de mudança da sede, o que não se concretizou, sendo agravada a situação precária do atual imóvel, não obstante os esforços dos membros da direção e equipe técnica, renovadas com muita frequência, o que de certa forma prejudica o desenvolver do processo socioeducativo na unidade”, comentou a promotora Fernanda Helena, na manifestação.

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