Sentença

Caema tem prazo de três anos para concluir sistema de tratamento de esgotos da Cidade Operária

Caema tem seis meses para apresentar o cronograma de cumprimento.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h27
A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de mil reais.
A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de mil reais. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - Sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a promover a construção da segunda etapa do sistema de tratamento da rede coletora de esgotos sanitários do bairro Cidade Operária. O prazo para cumprimento da determinação é de três anos, contados da intimação da sentença.

A Caema tem seis meses para apresentar o cronograma de cumprimento da sentença. A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de mil reais. No documento, Douglas de Melo condena, ainda, a empresa ao pagamento de indenização de R$ 150 mil a título de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

A sentença judicial atende à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor da Caema em função dos danos causados pelo lançamento de dejetos humanos no solo e em rios que "estão sofrendo com a degradação da qualidade ambiental na área prejudicada".

Citando os Artigos 2º e 29, § 1º, II da Lei 11.445/2007, o juiz ressalta a universalização do acesso a serviços de saneamento básico e a ampliação do serviço aos cidadãos e localidades de baixa renda estabelecidos na legislação. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e a definição de meio ambiente, como bem de uso comum da sociedade humana previstos na Constituição Federal de 1988, também, são destacados pelo magistrado.

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