SÃO LUÍS – A Prefeitura de São Luís foi condenada a fornecer medicamentos e materiais a pacientes que não possuem condições de custeá-los, em especial a quatro pessoas que procuraram a 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE), a Semus se limitou a informar que o fornecimento de algumas medicações não era de sua responsabilidade. Dentre os itens omitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) estão a Xilocaína gel a 2% ou KY gel; Amitripicilina; Baclofeno 10 mg; Oxibutinina 5 mg; Minilax; além dos materiais de uso contínuo como sondas uretrais; água boricada; luvas; gases; sacos coletores e dieta enteral líquida.
Segundo sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, caso os medicamentos não sejam fornecidos uma multa diária de R$ 500 será aplicada.
Saiba Mais
- Justiça condena duas instituições de ensino por oferta irregular de cursos superiores em Balsas
- Justiça suspende mandado de prisão de Diego Polary condenado por matar advogado em São Luís
- Condenado por assassinar advogado em São Luís tem prisão decretada pela Justiça
- Homem é condenado a 18 anos de prisão por mandar matar esposa para viver com amante em Açailândia
- Acusado de arrastar homem amarrado na traseira de carro é condenado à prisão em São Luís
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.