Justiça

Prefeitura de São Luís é condenada a fornecer medicamentos a pacientes

Segundo MPE, Semus se limitou a omitir itens a quem não pode comprar.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
O prazo para o cumprimento da sentença é de 30 dias.
O prazo para o cumprimento da sentença é de 30 dias. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – A Prefeitura de São Luís foi condenada a fornecer medicamentos e materiais a pacientes que não possuem condições de custeá-los, em especial a quatro pessoas que procuraram a 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE), a Semus se limitou a informar que o fornecimento de algumas medicações não era de sua responsabilidade. Dentre os itens omitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) estão a Xilocaína gel a 2% ou KY gel; Amitripicilina; Baclofeno 10 mg; Oxibutinina 5 mg; Minilax; além dos materiais de uso contínuo como sondas uretrais; água boricada; luvas; gases; sacos coletores e dieta enteral líquida.

Segundo sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, caso os medicamentos não sejam fornecidos uma multa diária de R$ 500 será aplicada.

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